terça-feira, 13 de março de 2012

Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa aprova projeto de lei do deputado André do Prado



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O projeto dispõe sobre a proibição de fabricar, vender e comercializar armas de fogo de brinquedo no Estado


O PL (Projeto de Lei) do deputado estadual André do Prado, aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários da Assembleia Legislativa, no dia 7 de março, dá condições ao PL 942/11 de ser apreciado e votado pela última Comissão, que é de Finanças, Orçamento e Planejamento.


O projeto, que passou também pela Comissão de Justiça e Redação, trata da proibição de fabricar, vender e comercializar armas de fogo de brinquedo no Estado de São Paulo. Se sancionado, o não cumprimento da norma acarretará inicialmente advertência por escrito, seguida, em caso de reincidência, de multa, suspensão das atividades do estabelecimento por trinta dias, cassação da licença e encerramento das atividades do estabelecimento.


O deputado André do Prado acredita que brinquedos indutores de comportamentos violentos e que possam levar a criança a interpretar erroneamente o significado da palavra “matar” devem ser evitados pela sociedade. “Não se justifica a existência de brinquedos que imitam armas nas mãos de crianças, muito menos servindo aos meliantes como objeto de intimidação e de favorecimento ao delito”, defende.


A fiscalização da lei será exercida pelo Poder Executivo, que, por meio de ato próprio, designará o órgão responsável e realizará campanha educativa nos meios de comunicação para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostas.


Após tramitar pelas Comissões, o projeto é incluso na ordem do dia para discussão e votação em plenário.


Fonte: Clarissa Johara