domingo, 29 de janeiro de 2012

860 imóveis terão IPTU mais caro


MARA FLÔRES
Na reta final da elaboração da lei complementar, a Prefeitura de Mogi dará início, no próximo ano, à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no Tempo. A medida vai incidir sobre imóveis localizados nos bairros mais centrais da Cidade e que estão ociosos. Para impedir a especulação imobiliária e assegurar que essas propriedades cumpram a sua função social – seja para moradia ou para alguma atividade econômica -, o Município poderá elevar para até 15% a alíquota de cálculo do tributo. Isso significa que o IPTU de um terreno, que hoje representa 3% do valor venal do imóvel, poderá chegar a 15% dele. O mesmo vale para as propriedades que são subutilizadas (no caso de áreas edificadas, a alíquota é de 1%).
Pelo levantamento preliminar feito pela Prefeitura, 860 imóveis de Mogi das Cruzes poderão ser taxados pelo IPTU Progressivo no Tempo. Desses, 520 estão localizados na Zona Fiscal 1 (ou Zona A), que compreende bairros como a Vila Oliveira, Parque Monte Líbano, Centro, Jardim Santista e Vila Rubens. Regiões que contam com 100% de infraestrutura de água, esgoto, luz elétrica, pavimentação, transporte e outros equipamentos que fazem delas áreas bastante valorizadas financeiramente e, por consequência, também de alto poder imobiliário.
Os outros 340 imóveis estão localizados na Zona Fiscal 2 (ou Zona B), nas quais se encaixam bairros como Nova Mogilar, Vila Mogilar, Vila Industrial, Vila São Francisco, Socorro, Vila Lavínia, Vila Cléo, Alto Ipiranga, Alto Guaianazes, Jardim Universo e Jardim Ivete. Regiões que também contam com infraestrutura completa e que, em razão disso, se mostram valorizadas para fins imobiliários e não podem ficar ociosas.
"São terrenos bem localizados e com infraestrutura, os quais não podem ficar parados e sem que se faça cumprir a sua função social, seja para fins de moradia ou de alguma outra atividade econômica", ressalta o arquiteto João Francisco Chavedar, secretário municipal de Planejamento e Urbanismo de Mogi das Cruzes.
Esse levantamento preliminar de 860 imóveis precisará ser atualizado no cadastro mobiliário da Prefeitura tão logo seja aprovada a lei complementar que autoriza o Município a se valer do IPTU Progressivo no Tempo. A expectativa é de que a legislação seja encaminhada para a Câmara Municipal no início de segundo semestre, junto com outro pacote de leis que vão compor a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo de Mogi das Cruzes.
A atualização do cadastro, que pode ser feita rapidamente, se faz necessária porque muitos dos imóveis que, no levantamento complementar constavam como terrenos ociosos ou subutilizados, podem ter dado lugar a empreendimentos imobiliários. "Temos uma defasagem de tempo, que coincide com um período de grande aquecimento do setor imobiliário da Cidade", pondera a arquiteta Renata Harada Herrett, que atua no grupo da Secretaria de Planejamento que cuida da elaboração das leis complementares do Plano Diretor, entre elas, a do IPTU Progressivo no Tempo.
Além desse aspecto, a legislação do IPTU Progressivo no Tempo, já utilizada em muitas outras cidades, entre elas, São Paulo, irá prever algumas exceções. Poderão ficar excluídos das obrigações de edificar, parcelar e utilizar compulsoriamente os imóveis urbanos que são de interesse à proteção, conservação, preservação e recuperação de patrimônio ambiental, histórico, artístico e cultural; aqueles que comprovadamente são utilizados para atividades econômicas e sociais que não necessitem de edificações para o exercício de suas finalidades; os que possuem impossibilidade jurídica; os que o proprietário não possua nenhum outro imóvel urbano ou rural no Município; e os terrenos com declividade superior a 30%.
"A lei complementar vai especificar exatamente os prazos para instituição do IPTU Progressivo e, também, os casos em que a aplicação não vai acontecer. Um exemplo claro disso são os estacionamentos que, para funcionar, praticamente não precisa de edificação", explica a arquiteta Renata.


Fonte:O Diário de Mogi