sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Suzano Decreto obriga bares a fechar às 23 horas

Objetivo é fazer com que os estabelecimentos não vendam bebida alcoólica após este horário, descumprimento da norma gerará multa
Cibelli Marthos
De Suzano
Os bares de Suzano poderão funcionar entre 5 e 23 horas. A obrigatoriedade foi publicada ontem pela Prefeitura de Suzano em um decreto. De acordo com o documento, ficam excluídos do limite de horário padarias, bares localizados no interior de clubes, associações, salões de festa, shoppings, lojas de conveniência e estabelecimentos localizados nas ruas Benjamin Constant, General Francisco Glicério, Dr. Prudente de Moraes e Missionária Sara Cooper.


Os comerciantes que desobedecerem a regra serão notificados e multados no valor de 300 Unidades Fiscais do Município de Suzano (UFs). A multa será dobrada em caso de reincidência, com possibilidade de cancelamento do regime de funcionamento e até o fechamento do estabelecimento. Segundo o decreto, consideram-se bares os locais onde haja venda de bebidas alcoólicas para consumo no próprio local. A restrição de horário será aplicada também ao comércio ambulante e informal.


De acordo com o decreto, os bares localizados em ruas de grande movimentação e que abrigaram esse tipo de comércios, como a rua Nove de Julho, por exemplo, não poderão funcionar após as 23 horas. Para o presidente da Associação Comercial de Suzano (ACE), Andre Loduca, essa restrição será resolvida a partir da organização dos próprios bares. "Não vi o decreto ainda e não sei todos os termos, mas acredito que os locais que sejam fechados, com segurança própria e que solicitem a documentação dos clientes, não se enquadrarão nessa regra de horário", explicou.


Loduca afirmou ainda entender a situação do comerciante por conta dessa limitação da atividade, mas que apóia ações que contribuam para a queda nos índices de violência. "Nós temos que encarar essas limitações como cidadão. A idéia é evitar atos criminosos, que tem ligação direta com o consumo de bebida alcoólica, principalmente, durante a madrugada", acrescentou.


No documento, o prefeito de Suzano, Marcelo Candido (PT) reforça as exigências previstas nas Leis Complementares de 1993, 1999 e 2003 de que todos os comerciantes apresentem em local visível o Alvará de Funcionamento, o alvará da Vigilância Sanitária, laudo Técnico dos Bombeiros e laudo de fechamento acústico, caso o local seja sonorizada.


Fonte:Mogi News