terça-feira, 8 de novembro de 2011

Aviso prévio Metalúrgicos convocam trabalhadores demitidos

Cleber Lazo
Da Reportagem Local
Como objetivo de entrar com uma enxurrada de processos de cobrança de aviso-prévio proporcional ao tempo de trabalho, o Sindicato dos Metalúrgicos de Mogi das Cruzes e região convoca todos os trabalhadores demitidos nos últimos 24 meses e que ficaram mais de um ano na empresa. Quem se enquadrar neste perfil deve comparecer à sede da entidade, localizada na Rua Afonso, nº 137, no centro da cidade, de segunda a sexta-feira. É preciso levar cópias do RG e da rescisão do contrato, além da carteira de trabalho e de um comprovante de residência. 
O presidente do sindicato, Miguel Torres, explicou que a categoria entende que os trabalhadores demitidos antes da sanção da lei têm direito à diferença retroativa do aviso prévio. "Iniciamos a campanha esta semana e não temos ideia quantas pessoas poderão nos procurar, porém, a expectativa é que um grande volume de processos seja encaminhado à Justiça, porque a rotatividade de trabalhadores nos últimos dois anos foi muito grande", pontuou. 
"Estamos nos baseando na legislação trabalhista, que garante prazo de até dois anos a partir da rescisão para o trabalhador ingressar com medida judicial cobrando direitos não recebidos dos últimos cinco anos", defende Torres. "Entendemos que esta não é uma lei nova, mas a regulamentação de um direito garantido na Constituição Federal, desde 1988", frisou.




Histórico
Em outubro deste ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumentou o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para até 90 dias. O texto ampliou o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Assim, além do direito aos 30 dias, o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias. Para quem tem até um ano de serviço, nada muda.


O aviso prévio proporcional estava previsto no inciso XXI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, mas o texto definia que caberia ao Congresso Nacional determinar o prazo extra, além dos dias (30) mínimos.


A discussão em torno do assunto estava parada desde junho, quando o Superior Tribunal Federal decidiu regulamentar o aviso prévio após um pedido de funcionários da Vale demitidos que tiveram o pleito acatado. A partir disso, a Câmara dos Deputados decidiu tirá-lo da gaveta para não deixar o Legislativo ser "administrado" pelo judiciário.


Fonte:Mogi News