sábado, 15 de outubro de 2011

Náutico terá de pagar R$ 3,2 mi

Júlia Guimarães
O Clube Náutico Mogiano foi condenado ao pagamento de R$ 3.209.063,35 em indenização pela ocupação irregular de uma área de aproximadamente 20 mil metros quadrados, onde hoje estão instalados o ginásio e parte da área social da entidade. A apropriação do terreno ocorreu entre as décadas de 40 e 80, na gestão do então presidente Carlos Augusto Ferreira Alves, o Carlito. Após ter passado por todas as instâncias superiores, a execução final do processo foi determinada pela juíza da 1ª Vara Civil de Mogi das Cruzes, Alessandra Laskowiski, no último dia 29 de setembro, depois de exatos 28 anos da distribuição da ação inicial, em outubro de 1983. O Clube terá prazo de 15 dias para fazer o pagamento, sob pena de multa ou posterior penhora de bens. Não há mais recursos judiciais cabíveis.


De acordo com o processo, um dos mais antigos em trâmite no Fórum Central de Mogi, a ocupação irregular foi descoberta pelos cinco herdeiros de João Rodrigues Ferreira Rossi apenas após a abertura do inventário dos bens deixados pelo pai, em 1980. Na ocasião, os filhos verificaram que o patriarca havia lavrado duas escrituras, uma em março de 1948 e outra em novembro de 1949, concedendo ao Náutico o arrendamento de duas áreas contínuas que totalizavam 8.385 m²


Os contratos previam o aluguel por tempo indeterminado. Por este motivo, o Clube foi chamado a se manifestar no processo do inventário. No entanto, de acordo com o relatado na ação, o Náutico alegou ser proprietário, não apenas das áreas arrendadas, mas também de todo o restante do terreno que pertencia à Ferreira Rossi e se estendia até a margem do Rio Tietê.


Diante disso, em 10 de outubro de 1983, um dos filhos, João Ferreira, deu entrada em uma ação ordinária de despejo solicitando a desocupação e restituição do imóvel, já totalmente ocupado pelo Náutico. No processo, o herdeiro informa que o aluguel dos arrendamentos não vinha sendo pago e que o valor, sem correção, já se referia à quantia irrisória, na época correspondente a um total de 70 centavos de cruzeiros.


A peça foi assinada pelos advogados Francisco Borsois e José Paulo Coutinho de Arruda. Nela, eles detalharam as informações sobre os arrendamentos alegando que "o réu, de maneira ilegal, desonesta e de má fé, ao longo do tempo, foi estendendo sua posse além daquela área obtida pela cessão".


A ação ainda afirma que o "mau uso" do terreno pelo Náutico vai além da ocupação irregular, já que os herdeiros descobriram que o estabelecimento ainda declarou ser proprietário do terreno em uma escritura de desapropriação amigável.


O documento, anexado ao processo, tem data de 7 de março de 1979 e comprova que o Náutico recebeu um total de 776.482,40 cruzeiros do Município pela desapropriação de uma área de 714,41 metros quadrados, que fazia parte do espólio e dos próprios contratos de arrendamento. O terreno foi utilizado pelo então prefeito Waldemar Costa filho para alargamento e retificação da Rua Cabo Diogo Oliver. Na ação inicial, os advogados afirmaram que "o réu levantou, não sabe como, junto à Prefeitura" a indenização - prevista no decreto 611, de 8 de janeiro de 1979, e informaram que a medida foi tomada "sem o conhecimento e anuência" dos proprietários.


Em entrevista a O Diário, Francisco Borsois explicou que nos anos seguintes, o processo se arrastou na Justiça, passando por todas as instâncias, até que em 1998 foi publicada decisão do Superior Tribunal de Justiça, a favor do herdeiro. A partir de então, as batalhas judiciais se concentraram no valor da indenização, já que, segundo o advogado, não era mais de interesse do autor da ação que a posse do imóvel fosse revertida.


O desfecho da longa história se deu no final de setembro, quando a Justiça de Mogi, atendendo à determinação do Tribunal de Justiça (TJ), determinou o pagamento do débito, calculado em R$ 3,2 milhões. "O prazo vence na próxima semana. A Justiça prevê a cobrança de multa de 10% do valor total, além das devidas correções monetárias".


O advogado revelou que já foi procurado por representantes da diretoria do Náutico interessados em uma negociação do débito, em um sinal de que o clube não possui o montante em caixa para arcar com o pagamento da dívida, à vista, como prevê a decisão judicial.


Borsois informou que o assunto deverá ser discutido em uma reunião nos próximos dias, mas adiantou que só aceitará um eventual acordo se o mesmo interessar a seu cliente. Caso o pagamento não seja efetuado, a Justiça deverá determinar a penhora de bens para cobrir a dívida.


Fonte:O Diário de Mogi