quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Marcos Valério é condenado por dar informações falsas ao BC

A Justiça Federal de Minas Gerais condenou o publicitário Marcos Valério por prestar informações falsas ao Banco Central. O delito está previsto em uma lei de 1986 que trata dos crimes financeiros.

Também foi condenado o ex-sócio de Valério na SMP&B Cristiano Paz.

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Segundo a sentença, eles prestaram declarações falsas em 1999 sobre as operações e situação financeira da agência no Banco Rural. Os dois alteraram o capital da SMP&B de R$ 150 mil para R$ 4,5 milhões.

A alteração fez com que Valério e Paz conseguissem justificar depósitos irregulares na conta e não levantar suspeita na fiscalização do Banco Central.

A mudança, segundo o juiz Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, da 4ª Vara Federal de Minas Gerais, ajudou a encobrir irregularidades na empresa de 1999 a 2005 e que só foram conhecidas durante o escândalo do mensalão.

"[As informações falsas permitiram os] operadores que atuassem com grande liberdade e fora do foco de qualquer investigação", diz o juiz.

A decisão é do dia 1ª de setembro e foi divulgada semana passada. A pena determinada para Valério foi de seis anos e dois meses de prisão. Para Cristiano Paz, foi de quatro anos e oito meses. Eles recorrem em liberdade.

Os dois também são réus da ação penal do mensalão que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal).

Os advogados dos dois já recorreram ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região (Brasília). O advogado de Valério, Marcelo Leonardo, afirmou que esse tipo crime só poderia ser cometido, segundo a lei, por dirigentes de bancos.

"Eles eram administradores de uma agência privada de publicidade. Além disso, quando deram as informações, elas eram verdadeiras", disse o advogado.

Ele argumenta ainda que a pena fixada foi maior do que a prevista na lei. "Se o juiz fixasse a pena para o caso, ela já estaria prevista."

Lula Marques - 06.jul.2005/Folhapress