sexta-feira, 24 de junho de 2011

Sem prisão: Lei deve reduzir lotação no CDP

Legislação que prevê prisão em flagrante somente em caso de crimes graves deve libertar 65% dos detentos
Jamile Santana
Da Reportagem Local
Daniel Carvalho

Lotado, Centro de Detenção Provisória do Taboão deve ter estrutura aliviada com a nova lei. Problema será transferido para as ruas
A nova lei que prevê a prisão em flagrante ou preventiva apenas de autores de crimes graves, como homicídios, estupros, tráfico de drogas e latrocínio, deve reduzir em até 65% a lotação nos Centros de Detenção Provisória (CDP), segundo especialistas. Em Mogi das Cruzes, por exemplo, dos atuais 1.602 presos, 45% foram detidos por roubo simples e outros 20% por furto. Se a lei que começa a vigorar no dia 5 de julho, já estivesse valendo, a unidade estaria operando muito abaixo de seu limite, que é de 768 presos de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo. 
Segundo o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mogi, Carlos Barbará, a lei não tem efeito retroativo e, portanto, a superlotação deve ser superada a médio prazo. "Os juízes e delegados deverão se preocupar com os casos novos. Aqueles em que a prisão já foi efetuada devem seguir seu trâmite normal. Isto só terá reflexo quando os processos dos atuais presos já começarem a ser julgados", explicou. 
A diminuição na população carcerária só será sentida nos próximos anos. Isso porque a unidade que abriga detentos provisórios, ou seja, que ainda serão acusados ou absolvidos pelos seus crimes, aguardam até um ano pelo julgamento. "Às vezes, acontece de o preso ficar meses em detenção e, no final, é absolvido pela Justiça, considerado inocente. Se aqui fosse como os Estados Unidos, o governo seria processado pela morosidade", defendeu.


O advogado explicou que a população não deve confundir a nova legislação com impunidade. "O que acontece é que será possível ao acusado pagar uma fiança para responder estes crimes, de menor complexidade, em liberdade. Mas não quer dizer que ele ficará impune", disse o ex-presidente da OAB de Mogi. Atualmente, quem é flagrado praticando um furto, por exemplo, deve ser preso. A partir do dia 5 de julho, quando a lei 12.403/2011 entrar em vigor, os autores de crimes com pena de até quatro anos de prisão como furto, porte ilegal de arma, homicídio culposo (sem intenção de matar), lesão corporal e receptação poderão ter prisão preventiva substituída por medidas cautelares.


Fonte:Mogi News