sexta-feira, 24 de junho de 2011

Alesp paga mais do que Supremo


CORRETOS O presidente da Alesp, Barros Munhoz, durante sessão: todos os atos dentro da legislação


SÃO PAULO
Servidores da Assembleia Legislativa de São Paulo chegam a receber salários maiores do que os de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que foram fixados pela Constituição como o teto de remunerações do funcionalismo público no País. O Grupo Estado teve acesso a holerites de funcionários do Legislativo e encontrou, por exemplo, o caso de um servidor que recebeu, em maio deste ano, um salário bruto de R$ 28.806,02.


Um ministro do Supremo Tribunal Federal ganha mensalmente R$ 26,7 mil. Na conta, além do salário-base, deveriam estar computadas, no entendimento de boa parte dos especialistas, também as vantagens pessoais, como gratificações, adicional por tempo de serviço, sexta parte (gratificação específica concedida ao servidor a partir de 20 anos de trabalho efetivo) e abono de permanência.


O supersalário recebido por alguns funcionários do Legislativo paulista chega a ser R$ 8,8 mil maior do que o salário dos deputados estaduais, em tese a faixa salarial que deveria ser utilizada para limitar as remunerações dos servidores da Casa. Um parlamentar da Assembleia recebe oficialmente R$ 20.042,35, ou 75% dos R$ 26,7 mil recebidos pelos deputados federais.




Obscuro


Questionada por duas vezes pelo Grupo Estado, a Assembleia Legislativa de São Paulo se recusou a informar o valor que pratica como teto e por meio de qual cálculo chega até ele.


Os supersalários do Legislativo paulista podem ser explicados por dribles jurídico-semânticos na Constituição Federal. Um funcionário da Casa disse ao Grupo Estado que, embora os deputados estaduais não recebam 14º e nem 15º salários - como ocorre com os deputados federais -, a Assembleia utiliza no cálculo as 15 remunerações recebidas anualmente pelos parlamentares federais e as divide por 13 salários.


Dessa forma, o teto não seria correspondente a 75% dos salários dos deputados federais, mas algo próximo a 85%. Além disso, não há uma normatização definitiva a respeito das vantagens pessoais que contam para efeito da definição do teto.


No caso do abono de permanência, por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já definiu que, na magistratura, ele pode escapar do teto. Ou seja, não seria somado ao salário-base dos magistrados.


Recentemente, o Ministério Público Federal entrou com três ações na Justiça contra os supersalários pegos pelo governo federal, pela Câmara e pelo Senado. A Procuradoria avalia que gratificações, verbas de representações e comissões devem ser computadas para o cálculo do teto.


Até as horas extras, segundo o Ministério Público Federal, deveriam ser definidas como remuneração, em vez de indenização, como é hoje, o que permite a extrapolação dos R$ 26,7 mil pagos aos ministros do Supremo.


Atualmente, na falta de uma normatização que englobe todos os Poderes de todas as esferas - municipal, estadual e federal - cada um deles decide quais as vantagens pessoais que entram na conta.


Explicações


Em nota, a Assembleia Legislativa afirmou ao Grupo Estado que "pauta todos os seus atos e procedimentos na legislação vigente". "Assim, o teto salarial do servidor é calculado tendo como base o salário percebido pelo parlamentar no exercício financeiro", diz a Mesa Diretora, composta pelo presidente Barros Munhoz (PSDB), pelo 1º secretário, Rui Falcão (PT), e pelo 2º secretário, Aldo Demarchi (DEM).


A Casa afirma ainda que não há, no Legislativo paulista "salário pago para servidor superior àquele fixado constitucionalmente para o deputado". E conclui: "A transparência de nossos atos se reflete na publicidade dessas informações à população, por meio do portal na internet e aos órgãos de controle".


Fonte:O Diário de Mogi