quarta-feira, 15 de maio de 2013

Pela Internet Comércio eletrônico ganha regras e consumidores têm mais direitos


Pela Internet
Comércio eletrônico ganha regras e consumidores têm mais direitos
Decreto federal entrou em vigor ontem e dá mais direitos e garantias para o cidadão que utiliza o e-commerce
Luana Nogueira
Da Reportagem Local
Mayara de Paula

Dori: "Agora fica garantido que o consumidor tem o direito de se arrepender da compra que fez"
Os consumidores que compram pela Internet terão, a partir de agora, mais garantias e direitos. Entrou ontem em vigor o decreto federal 7.962/13, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no comércio eletrônico. Para o coordenador do Procon de Mogi das Cruzes, Isidoro Dori Boucault Netto, este é um grande avanço para os consumidores, desde que a legislação seja cumprida pelos donos dos sites.

A partir de agora, os sites terão de detalhar os produtos vendidos, colocar à disposição um endereço fixo e eletrônico, além do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Estas regras foram adicionadas ao artigo 49 do CDC, que já previa compras "fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio". "Na época em que o código foi criado, há 23 anos, não se comprava pela Internet. Agora, começamos a ter muitos problemas com sites de fachada. No cadastro do Procon estão listadas quase 300 empresas que não são recomendadas. São sites de difícil localização, que ficam fora do ar e não devolvem o dinheiro dos clientes. Estas compras acabam virando casos de polícia", afirmou.

As características dos produtos e serviços que estão sendo vendidos no site devem ser detalhadas pela empresa. "As informações precisam ser colocadas de forma clara para que a pessoa tenha uma base para comprar o produto similar ao comércio físico", esclareceu. As condições de pagamento e as taxas adicionais também devem ser informadas de forma explícita nos sites.

Com a alteração no CDC, novas regras também começam a valer para as compras coletivas ou serviços semelhantes. "Agora, estes sites são obrigados a informar a quantidade mínima de consumidores que devem comprar para que se obtenha a vantagem. É preciso também mostrar a quantidade de pessoas que estão comprando para a efetivação da oferta. Além de informar em qual prazo o serviço poderá ser usado, tem de abrir o jogo com o cliente", contou.

Fica garantido aos consumidores o direito de se arrepender da compra. "As pessoas têm um prazo de reflexão, que é de sete dias. Neste período, eles podem se arrepender e fazer a rescisão ou cancelamento da compra, tudo isso sem canseira", destacou o coordenador.

Dori disse que as novidades no CDC vêm para ajudar na hora da compra. "Se eles cumprirem a legislação, isto será muito bom, porque temos muitos problemas com sites de fachada", observou.

Fonte:Mogi News