sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

"Quadrilátero do pecado" Prefeitura fecha bar por desrespeitar legislação


"Quadrilátero do pecado"
Prefeitura fecha bar por desrespeitar legislação
Erick Paiatto

Região próxima da estação de trem é cheia de bares
A Prefeitura de Mogi das Cruzes cassou a licença de funcionamento de um estabelecimento comercial, no centro da cidade, por abuso e infração à Lei Municipal 6.562/11, que prevê normas e condutas de posturas da cidade, a chamada Lei do Silêncio. 
Trata-se de um bar localizado no número 29 da rua Princesa Isabel de Bragança, próximo à estação ferroviária da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e que, segundo o secretário municipal de Segurança Pública, Eli Nepomuceno, é constantemente alvo de reclamações de perturbação do sossego, em plena luz do dia, além de acumular notificações e autuações por outras infrações. 
O Mogi News denunciou, por várias vezes, em suas reportagens o abuso dos donos e frequentadores do estabelecimento à legislação em vigor. Aliás, as reportagens, assim como o acúmulo de multas, que atinge o montante de quase R$ 10 mil, e as reclamações feitas à Central Integrada de Emergências Públicas (Ciemp), por meio do telefone 0800 770 1566, e também ao 156, da Ouvidoria Municipal, teriam sido, segundo Nepomuceno, preponderantes para aplicação da resolução 109, publicada ontem pela Imprensa local. 
"Foi um ato (cassação da licença) extremo, mas necessário, até por conta do clamor popular ao abuso desse bar. Só não tomamos essa medida antes porque vira e mexe eles trocam a razão social. Agora, é definitivo. Estamos atentos a qualquer manobra jurídica", destacou Eli Nepomuceno, que assina o documento. 
Ainda cabe recurso, que será julgado pelo próprio secretário de Segurança, porém, caso o comerciante insista em manter o bar aberto, ele deverá responder criminalmente por desobediência. 
Estabelece a Lei Municipal 6.562/11 que, até as 22 horas, o limite para ruídos na cidade, seja em estabelecimentos comerciais ou industriais, é de 70 decibéis. Após este horário, o barulho não pode passar de 50 decibéis. 
Os infratores são multados em 30 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 3.47310.

Fonte:Mogi News