terça-feira, 11 de setembro de 2012

Lei municipal Banco do Brasil terá que manter biombos em agências


Lei municipal
Banco do Brasil terá que manter biombos em agências
Cleber Lazo
Da Reportagem Local
Daniel Carvalho
Banco do Brasil: justiça não acatou mandato de segurança
As agências do Banco do Brasil em Mogi das Cruzes precisarão manter ou instalar os biombos colocados em frente aos caixas, como determina a lei municipal. O juiz da Vara da Fazenda Pública do Fórum central do município, Bruno Machado Miano, não acatou o mandato de segurança postulado pelo banco a fim de manter a liminar que possibilitava a retirada dos obstáculos.

A instituição bancária entrou com um recurso na Justiça alegando que a lei criada em 2010 seria inconstitucional, uma vez que a norma deveria ser de autoria do Executivo e não do Legislativo, por gerar custos a administração municipal. 
Na sentença, o magistrado destaca que a "competência municipal é indisputável: a lei não disciplinou serviços bancários como tarifas, taxas de juros, contratos de empréstimo, conta-corrente, etc. A legislação apenas regulamentou uma questão local, referente ao aspecto físico das agências bancárias: em Mogi das Cruzes, elas hão de ter mecanismos que impossibilitem totalmente a visualização de quem está realizando operações nos caixa", detalha o juiz. 
Miano rebate a alegação de inconstitucionalidade. "Toda legislação - seja ela municipal, estadual ou nacional - importa na atribuição de encargos ao Executivo, pois a ele incumbe bem e fielmente garantir a execução da lei. Não é porque um deputado federal ou um senador propõe a criminalização de uma conduta, depois transformada em lei, que a proposta será viciada, porquanto deveriam eles indicar a fonte de custeio para aumentar o efetivo policial. Essa interpretação raia o ilógico", pondera o magistrado. 
O juiz mogiano argumenta, ainda, que "praticamente toda a atividade legislativa implica gastos ao Estado, seja para a realização, fiscalização ou punição". 
"Não há inconstitucionalidade, pois, o Legislativo está criando uma obrigação às instituições financeiras para a manutenção dos alvarás. Não há invasão da seara alheia, pois compete ao Legislativo, como legítimo representante dos anseios da população, verificar a pertinência de critérios objetivos para a concessão de alvarás. Finalmente, importa salientar que o próprio prefeito defende a lei", frisa Miano na sentença datada de 3 de setembro.


Osvaldo
A Lei do Biombo, como ficou conhecida em Mogi, é de autoria do vereador Osvaldo Ferreira dos Santos (PP). Segundo o texto da justificativa da legislação, "o objetivo é dificultar a ação de olheiros que possam identificar potenciais vítimas de roubo".

Os biombos precisam ser colocados a uma distância mínima de dois metros do espaço entre os caixas e o local onde as pessoas aguardam para ser atendidas. O não cumprimento das exigências pode gerar advertência, multa de R$ 10 mil, e suspensão do alvará de funcionamento.

Fonte:Mogi News