Banco do Brasil terá que manter biombos em agências
Cleber Lazo
Da Reportagem Local
Daniel Carvalho
Banco do Brasil: justiça não acatou mandato de segurança
As agências do Banco do Brasil em Mogi das Cruzes precisarão manter ou instalar os biombos colocados em frente aos caixas, como determina a lei municipal. O juiz da Vara da Fazenda Pública do Fórum central do município, Bruno Machado Miano, não acatou o mandato de segurança postulado pelo banco a fim de manter a liminar que possibilitava a retirada dos obstáculos.
A instituição bancária entrou com um recurso na Justiça alegando que a lei criada em 2010 seria inconstitucional, uma vez que a norma deveria ser de autoria do Executivo e não do Legislativo, por gerar custos a administração municipal.
Na sentença, o magistrado destaca que a "competência municipal é indisputável: a lei não disciplinou serviços bancários como tarifas, taxas de juros, contratos de empréstimo, conta-corrente, etc. A legislação apenas regulamentou uma questão local, referente ao aspecto físico das agências bancárias: em Mogi das Cruzes, elas hão de ter mecanismos que impossibilitem totalmente a visualização de quem está realizando operações nos caixa", detalha o juiz.
Miano rebate a alegação de inconstitucionalidade. "Toda legislação - seja ela municipal, estadual ou nacional - importa na atribuição de encargos ao Executivo, pois a ele incumbe bem e fielmente garantir a execução da lei. Não é porque um deputado federal ou um senador propõe a criminalização de uma conduta, depois transformada em lei, que a proposta será viciada, porquanto deveriam eles indicar a fonte de custeio para aumentar o efetivo policial. Essa interpretação raia o ilógico", pondera o magistrado.
O juiz mogiano argumenta, ainda, que "praticamente toda a atividade legislativa implica gastos ao Estado, seja para a realização, fiscalização ou punição".
"Não há inconstitucionalidade, pois, o Legislativo está criando uma obrigação às instituições financeiras para a manutenção dos alvarás. Não há invasão da seara alheia, pois compete ao Legislativo, como legítimo representante dos anseios da população, verificar a pertinência de critérios objetivos para a concessão de alvarás. Finalmente, importa salientar que o próprio prefeito defende a lei", frisa Miano na sentença datada de 3 de setembro.
Osvaldo
A Lei do Biombo, como ficou conhecida em Mogi, é de autoria do vereador Osvaldo Ferreira dos Santos (PP). Segundo o texto da justificativa da legislação, "o objetivo é dificultar a ação de olheiros que possam identificar potenciais vítimas de roubo".
Os biombos precisam ser colocados a uma distância mínima de dois metros do espaço entre os caixas e o local onde as pessoas aguardam para ser atendidas. O não cumprimento das exigências pode gerar advertência, multa de R$ 10 mil, e suspensão do alvará de funcionamento.
Fonte:Mogi News