quarta-feira, 13 de junho de 2012

Eleição suspende Mogi Mais Viva



Artigo específico da Lei Mogi Mais Viva beneficia os candidatos nas eleições deste ano / Foto Arquivo
Sujeira à vista. A lei municipal 6.334/09, popularmente conhecida como Mogi Mais Viva, que ordenou a paisagem urbana e acabou com a poluição visual na Cidade, estará suspensa durante todo o período eleitoral. Isso quer dizer que entre os dias 6 de julho e 7 de outubro - podendo este prazo ser estendido até 28 de outubro caso haja segundo turno -, Mogi das Cruzes será tomada pelas mais diversas formas de propaganda das campanhas de centenas de candidatos que concorrerão aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito. Neste período, considerado especial, os mogianos terão de voltar a conviver com incômodas práticas já abolidas no Município como a distribuição de panfletos e fixação de placas e cartazes em propriedades particulares.
O secretário municipal de Segurança, coronel Eli Nepomuceno, esclarece que a lei Mogi Mais Viva classifica a propaganda destinada às campanhas políticas como “anúncio especial”. No artigo 25, a legislação estipula que a publicidade de “finalidade eleitoral” deverá ser regularizada na forma prevista na Legislação Federal Eleitoral. “A própria Mogi Mais Viva já prevê que a propaganda eleitoral é considerada especial e que deve observar exclusivamente as regras do Tribunal Superior Eleitoral”. (Júlia Guimarães)

Fonte:O Diário de Mogi