quarta-feira, 30 de maio de 2012

Rodoanel: SPMar esclarece dúvidas



Rodoanel interliga as quatro regiões do Estado / Foto Divulgação
A SPMar, empresa integrante do consórcio que participa da construção do Trecho Leste do Rodoanel, rebate informações divulgadas pela vereadora Jeruza Reis (PTB) e publicadas no último dia 25 no site de O Diário intitulada “Jeruza quer reunião com Alckmin”.
Na matéria, a vereadora poanese afirma que “diferentemente do que aconteceu em Suzano, onde o juiz já autorizou que a SPMar e a Itazi, corporação terceirizada da SPMar, dêem continuidade às obras, os juízes poaenses garantiram à parlamentar que as empresas não poderão fazer uso dos imóveis para a construção da autoestrada enquanto não seja feita perícia judicial com especialista convocado pela Justiça e não pelas empresas envolvidas no processo, com direito a avaliação assinada por corretores de imóveis locais.”
A concessionária SPMar, no entanto, informa que “tanto em Suzano como nas demais cidades impactadas pelas obras do Rodoanel, a SPMar inicia os trabalhos de construção do Rodoanel nas áreas desapropriadas apenas depois da conclusão do processo de acordo com o proprietário do imóvel ou após liberação do juiz para as áreas em litígio por meio do documento de imissão de posse, disponibilizado somente após a avaliação do perito judicial”.
A Concessionária SPMar reforça também que “tudo o que está sendo feito segue rigorosamente as leis”.
A empresa ressaltou ainda de que “faz uma primeira proposta ao morador, que tem o direito de aceitá-la ou não. Caso o proprietário aceite a proposta o acordo é confirmado perante um juiz e os pagamentos são efetuados. Se o proprietário não aceita a proposta, o valor da indenização será definido pelo próprio juiz, baseado em laudo emitido por peritos por ele determinados. À SPMar, basta fazer o depósito do valor em juízo. Vale ressaltar que o prazo de saída do imóvel também é determinado pelo juiz. Ou seja, não é a SPMar, ou nenhuma de suas empresas terceirizadas, que irá decidir o valor a ser pago como indenização pela desapropriação do imóvel”.


Fonte:O Diário de Mogi