segunda-feira, 23 de abril de 2012

Mudanças no zoneamento de Guararema são inconstitucionais


A exemplo do que aconteceu com as alterações na Lei de Zoneamento de Mogi das Cruzes, feitas por iniciativa da Câmara Municipal e sem a preocupação de ouvir a população a respeito delas, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou inconstitucionais duas leis semelhantes aprovadas pelo Município de Guararema relacionadas com o mesmo tema. Por votação unânime, o TJ decidiu pela ilegalidade das leis municipais de números 2.661/09 e 2.738/10, a primeira que consolidou a legislação que definiu as zonas urbanas e criou a zona de expressão urbana daquele Município; e a segunda que criou macrorregiões e delimitou bairros na localidade. A sentença do TJ, relatada por Ruy Copolla, foi resultado de uma ação ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado. Após concessão de liminar, a Câmara de Guararema prestou informações alegando que tais leis tinham por finalidade a preparação do Município para desenvolvimento e crescimento populacional de forma ordenada, "realizando um controle mais eficaz do parcelamento do solo, dentre outras questões, como a preservação do meio ambiente" e aduziu que "a participação da coletividade no seu processo legislativo era despicienda, tendo em vista que tratam de questões atinentes ao planejamento da Cidade". O relator do TJ, entretanto, entendeu que havia procedência na ação direta de inconstitucionalidade, já que "o processo de ambas as leis deveria ter tido a participação comunitária, uma vez que trata de matéria afeta ao uso e ocupação do solo urbano". Na visão do TJ, "a democracia participativa prevista nos parâmetros alcança a elaboração da lei antes e durante o trâmite de seu processo legislativo até o estágio final de sua produção".


Fonte:O Diário de Mogi