sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Ficha Limpa vale este ano, diz STF Ficha Limpa vale este ano, diz STF



POLÊMICA Após 11 sessões de julgamento, de empates e embates entre os ministros, Supremo concluiu ontem que a lei é constitucional


BRASÍLIA
A Lei da Ficha Limpa é constitucional e será integralmente aplicada a partir das eleições deste ano. Depois de quase dois anos em suspenso, de 11 sessões de julgamento, de empates e embates entre os ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem que a lei é constitucional. Até o início da noite, os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto julgaram ser lei integramente constitucional.


Ao final do julgamento, os ministros teriam de decidir se diminuiriam o prazo estipulado pela lei para que permaneçam inelegíveis os políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, abuso de autoridade, homicídio e tráfico de drogas, ou por improbidade administrativa.


Uma decisão nesse sentido, proposta pelo ministro Luiz Fux, reduzia o rigor da lei, mas não atingiu casos que se tornaram notórios nas últimas eleições, como do candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, e dos senadores Jader Barbalho (PMDB-PA) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).


Da forma como foi aprovada no Congresso, um político condenado por órgão colegiado fica inelegível até o trânsito em julgado do processo. Depois, permanece inelegível durante o cumprimento da pena. E terminada a pena, ainda está proibido de se candidatar por mais oito anos. 


Pela proposta que estava sendo discutida até o início da noite de ontem pelos ministros do STF, o período de oito anos começaria a contar a partir da condenação por órgão colegiado.


Sendo assim, um político condenado por um tribunal ficaria imediatamente inelegível por oito anos. Quando o processo chegasse ao fim e não houvesse nenhum recurso pendente de julgamento, o político começaria a cumprir a pena que lhe foi imposta. Estaria inelegível até que a pena fosse integralmente cumprida. Mas, quando terminada a pena, já poderia se candidatar.


Essa proposta tinha o apoio dos ministros Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Para que prevalecesse, precisaria de mais três votos. Contra essa alteração, votaram os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto.


Este último ministro questionou: "Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?". Britto explicou que a palavra candidato significa depurado, limpo. O ministro disse que a Constituição Federal tinha de ser dura no combate a improbidade porque o Brasil não tem uma história boa nesse campo.


Dias Toffoli foi o primeiro dos ministros a julgar inconstitucionais pontos centrais da lei. Em seu voto de ontem, afirmou que políticos que não foram condenados em última instância não podem ter suas candidaturas barradas. Para ele e para o ministro Gilmar Mendes, tornar inelegíveis políticos condenados apenas pela segunda instância seria violar o princípio da presunção de inocência.


No entanto, Toffoli juntou-se à maioria dos ministros para julgar constitucionais os pontos da lei que tornam inelegíveis os políticos que renunciaram aos mandatos para evitar processos de cassação por quebra de decoro e que impedem a candidatura de quem for expulso de conselhos de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Federal de Medicina (CFM).


Ao contrário de Toffoli, Gilmar Mendes também julgava ser inconstitucional barrar candidatos que cometeram fatos delituosos antes da sanção da lei. Para ele, somente fatos que ocorreram depois da aprovação da lei são atingidos pela Lei da Ficha Limpa. Casos passados, como a renúncia do mandato de senador por Joaquim Roriz e Jader Barbalho não poderiam ser abarcados pela lei, aprovada anos depois desses fatos.


Fonte:O Diário de Mogi