quinta-feira, 7 de julho de 2011

Semae: Justiça bloqueia bens de 4 ex-funcionários

O objetivo é ressarcir o prejuízo de quase um milhão de reais aos cofres públicos; o valor foi indicado conforme a sindicância que apurou a fraude
Cleber Lazo
Da Reportagem Local
Adriano Vaccari

Os bens dos acusados do inquérito que investiga desvio de recursos do Serviço Municipal de Águas e Esgoto (Semae) foram bloqueados para ressarcir o prejuízo de quase um milhão de reais causado aos cofres públicos. A medida foi adotada pela Justiça após uma Ação Cautelar de Indisponibilidade de Bens elaborada pelo promotor de Justiça, Alexandre Coelho, responsável pelo caso. 
Foram atingidos pela determinação o ex-diretor geral da autarquia, Edilson Mota de Oliveira e os funcionários Denise Giannotti, Rubens de Oliveira e Felipe Jacques Silva Peres. A decisão pode sofrer recurso. 
O promotor não quis dar detalhes do inquérito, mas destacou "que a ação de ressarcimento foi encaminhada à Justiça há duas semanas e, recentemente, recebeu parecer favorável". 
O valor aproximado de um milhão foi indicado pela sindicância criada pela Prefeitura de Mogi e Semae para apurar a fraude descoberta pelo Ministério Público (MP).

A investigação chegou ao final com um relatório de 38 páginas e a constatação do envolvimento de quatro servidores e três empresas, duas delas do mesmo proprietário. O desvio de verba ocorreu entre setembro de 2010 até 4 de abril deste ano, quando o MP cumpriu mandado de busca e apreensão no almoxarifado da autarquia.

O esquema na autarquia mogiana, de acordo com o relatório, funcionava da seguinte forma: a empresa integrante da fraude vencia a licitação para fornecer materiais de escritório, limpeza e construção. No entanto, ela entregava somente 80% do combinado e recebia como se tivesse entregado todo o montante contratado.  
O mentor das irregularidades é apontado como Felipe Peres. Ele determinava que Denise Gianotti, do almoxarifado, recebesse as mercadorias e assinasse as notas frias.

Rubens de Oliveira tinha participação por ser o pregoeiro da comissão de licitação. Já o ex-diretor é classificado de negligente e imprudente. Edilson Oliveira pediu demissão quando a autarquia já era investigada pela promotoria. 
A comissão de sindicância já recomendava que o MP ingressasse com ação de improbidade administrativa contra as empresas, contra Felipe Peres (na condição de beneficiário) e contra Oliveira (como sendo o ordenador de despesas).



Fonte:Mogi News