quarta-feira, 6 de julho de 2011

Favorável: Araújo diz que STF autorizou Câmaras a mudar zoneamento

Decisão de abril de 2002 foi divulgada pelo presidente do Legislativo em resposta a polêmica
Cleber Lazo
Da Reportagem Local
Divulgação

Decisão judicial de 2002 foi apresentada ontem pelo presidente da Câmara, Mauro Araújo, durante a sessão ordinária
O Superior Tribunal Federal (STF), em uma decisão de 2 de abril de 2002, autorizou que as Câmaras Municipais alterem o zoneamento das cidades. O acórdão assinado pelo ministro Néri de Silveira, então relator do caso, foi divulgado pelo presidente do Legislativo, Mauro Araújo (PSDB), durante a sessão de ontem. O parecer teve decisão unânime da 2ª turma do STF da época. Votaram favoráveis ao posicionamento de Silveira os ministros Carlos Veloso e Mauricio Corrêa. Com isso, os vereadores mogianos acreditam que a jurisprudência (o conjunto de decisões e interpretações das leis), criada após a decisão do ministro, legitime as modificações realizadas pelos parlamentares.


Segundo Araújo, o Departamento Jurídico da Câmara fez uma pesquisa em mais de 700 pareceres do STF e a única que abordava o tema era o recurso da Prefeitura de Ribeirão Preto, julgado há nove anos. "Como não encontramos mais nenhum julgamento neste sentido, acredito que o assunto esteja encerrado e que não haverá mais falatório sobre isso", disse. 
O ministro afirma na decisão que "inexiste norma que confira ao chefe do Poder Executivo municipal a exclusividade de iniciativa relativamente à matéria, sendo ela de competência concorrente". E segue: "Não houve, portanto, invasão da esfera de atribuições do Executivo, já que a função da Câmara Municipal estende-se a todos os assuntos do município".


"Isso significa que o Legislativo tem autonomia para modificar a lei de uso e ocupação de solo, assim como determina a Lei Orgânica da nossa cidade", destacou o presidente da Câmara Municipal.


O vereador Olímpio Tomiyama (PTB) sugeriu que o acórdão fosse encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que entrou com duas representações no Ministério Público (MP), que solicitam o cancelamento das mudanças do zoneamento feitas este ano. Mas Araújo afirmou "que não iria enviar os documentos para não alimentar uma polêmica, uma vez que a Câmara fez as alterações dentro do que determina a Lei Orgânica".


Na semana passada, a OAB de Mogi entrou com as representações que pedem a suspensão das mudanças e a declaração de inconstitucionalidade do artigo da Lei Orgânica que autoriza o Legislativo a concretizar as adequações na lei de uso e ocupação do solo.


Fonte:Mogi News