sábado, 2 de julho de 2011

cautelares: Especialistas aprovam nova lei

Eles defendem que medida que começa a valer na segunda-feira vai selecionar melhor a reclusão de bandidos
Jamile Santana
Da Reportagem Local
Guilherme Bertti

Barbará: "Medida não tem efeito retroativo"
A Lei das Cautelares, que determina novas regras de prisão e liberdade de suspeitos de crimes, é defendida por especialistas criminais como forma de garantir o princípio da chamada presunção de inocência, prevista na Constituição Federal, além de trazer eficiência aos julgamentos criminais, mantendo presos apenas os condenados de crimes graves, que representem perigo à sociedade ou ao andamento das investigações. Eles defendem também que a medida que entra em vigor na próxima segunda-feira deve ainda diminuir a superlotação nos presídios, já que milhares de pessoas poderão aguardar em liberdade o julgamento de seus processos.


O MN adiantou em junho que, se a nova lei já estivesse valendo, o Centro de Detenção Provisória (CDP) da cidade reduziria sua população em até 65%. Dos atuais 1.602 presos, 45% foram detidos por roubo simples e outros 20% por furto, crimes em que as prisões em flagrante foram restritas pela nova lei. 
Segundo o especialista em Direito Penal e presidente da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), o professor Marco Aurélio Florêncio Filho, a nova lei não deve trazer à sociedade a sensação de impunidade. "A lei reafirma a presunção de inocência prevista no Código Penal. Isso quer dizer que manter uma pessoa presa antes de seu julgamento é uma forma de antecipar o cumprimento da pena e essa não é a proposta da prisão preventiva". 
Segundo ele, o acusado só deve ser preso se tentar fuga ou atrapalhar as investigações, alterando provas ou coagindo testemunhas. "Há outras formas cautelares, como a utilização de tornozeleiras eletrônicas". 
O advogado criminalista e juiz aposentado Paulo Passos também defendeu a medida. "Não faz sentido você manter presa uma pessoa que roubou três barras de chocolate em um supermercado. Se ele for para a cadeia, terá contato com pessoas perigosas. Com a nova lei, essa pessoa será punida com prisão domiciliar ou qualquer outra medida, mas ainda terá contato com a sociedade, evitando o risco de aprender outros crimes".


Os delegados também terão autonomia para determinar o futuro dos acusados no momento do flagrante. "O delegado terá autonomia para avaliar se cabe ou não fiança no caso de pequenos crimes. Além disso, os acusados presos terão de ser avaliados mais rapidamente pelos juízes, evitando prisões desnecessárias", explicou o delegado-titular do 1º DP de Mogi das Cruzes, Marcos Batalha. 
Segundo o advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mogi, Carlos Barbará, a lei não tem efeito retroativo e, portanto, a superlotação deve ser superada em médio prazo.


Fonte:Mogi News