sexta-feira, 17 de junho de 2011

Sigilo eterno gira há 4 anos no STF


RITMO Está parada no STF uma ação protocolada em 2007 que contesta a possibilidade de o governo manter o sigilo eterno de documentos


BRASÍLIA


Está parada há quatro anos no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação protocolada em 2007 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contesta a possibilidade de o governo manter o sigilo eterno de documentos públicos de interesse histórico. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi distribuída no ano seguinte para a ministra Ellen Gracie e aguarda, desde 2008, apenas a sua liberação para ser julgada pelo tribunal.


A ação contesta artigos das leis 8.159, de 1991, e 11.111, de 2005, que tratam da classificação de documentos sigilosos e do prazo para a divulgação das informações contidas nesses materiais. As duas leis permitem que o sigilo de documentos classificados no mais alto grau de sigilo seja prorrogado pela Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas pelo tempo que considerar necessário caso entenda que há ameaça à soberania, à integridade territorial ou às relações internacionais.


O então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, já deu parecer favorável à ação. A manutenção desses documentos em arquivos públicos fechados aos cidadãos, violaria, na opinião do Ministério Público, uma série de direitos coletivos e individuais.


Na lista de violações estariam: direito à intimidade, à verdade familiar, de esclarecer medidas oficiais discriminatórias, à pesquisa histórica, à anistia de prisioneiros políticos que precisariam dessas informações para provar que foram prejudicados pelo Estado, direito da nação de escolher seu caminho para a transição política (com a criação de comissões da verdade), direito dos povos à memória e à verdade.


Ontem, ao final da uma palestra em São Bernardo do Campo (SP), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse ser contra o sigilo eterno e que é preciso "dar um prazo" fixo para liberar as informações. Apesar dessa posição, a Advocacia-Geral da União e o então presidente defenderam na ação, em 2008, a manutenção do sigilo eterno dos documentos.


No ofício preparado pela Consultoria-Geral da União e que foi assinado por Lula, o governo alegava que o interesse de brasileiros de acesso a esses documentos como forma de esclarecer a história do país não se compara aos interesses do Estado e da sociedade por segurança, que obrigariam o Executivo a manter esses dados sob sigilo durante determinado período.


Além disso, o governo rebatia o argumento do então procurador, de que o Executivo não teria "poder discriminatório" para decidir sobre o sigilo dos documentos. De acordo com o procurador, isso atentaria contra direitos fundamentais do cidadão protegidos pela Constituição.


Na defesa encaminhada ao Supremo, o governo responde que, se deixasse esse poder nas mãos do Legislativo e de seus 594 parlamentares, o que deveria ser segredo certamente acabaria revelado por deputados ou senadores. Acrescenta ainda que somente o Executivo, que conhece os documentos, pode dizer o que deve ou não ser mantido em segredo para não colocar em risco a segurança nacional.


A existência dessa ação dispensaria a proposição de uma nova ação direta de inconstitucionalidade no STF. De lá para cá, nenhum novo projeto de lei foi aprovado para alterar esse modelo de acesso à informação.


No Congresso, tramita um projeto do Executivo que mudaria a legislação atual, mas que, por decisão da presidente Dilma Rousseff, deve manter a possibilidade de continuar a existir o sigilo eterno de documentos oficiais. A decisão foi revelada pelo jornal "O Estado de S. Paulo" na edição de segunda-feira.


Fonte:O Diário de Mogi