sábado, 14 de maio de 2011

"Aterro Não": Juíza manda reabrir boxe do Lixão

"Aterro Não":
Juíza manda reabrir boxe do Lixão
Ana Carmem de Souza Silva acatou o mandado de segurança com pedido de liminar da Queiroz Galvão
Cleber Lazo
Da Reportagem Local
Jorge Moraes

Ana: "Os argumentos indicam que a atividade desempenhada no boxe não se enquadra na lei"
A juíza Ana Carmem de Souza Silva acatou o mandado de segurança com pedido de liminar do diretor-comercial da empresa Queiroz Galvão, Raul Vasconcellos, e suspendeu de forma imediata o auto de infração que fechou o boxe do Lixão, que fica no Mogi Plaza Center, no bairro Mogilar.
A decisão possibilita que o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) do aterro sanitário no distrito mogiano do Taboão possa ser novamente exposto no local. A administração municipal tem dez dias para recorrer da sentença.

No dia 5 deste mês, fiscais da Prefeitura de Mogi das Cruzes interditaram o boxe 116 do Mogi Plaza alegando que o espaço não contava com alvará de funcionamento. O documento estava no local havia quatro dias.
A exposição pública do estudo é a última etapa para a realização da audiência pública marcada para o próximo dia 21 de junho na sede da Associação Cultural Bunkyo, que fica no bairro da Porteira Preta.
Para concretizar o evento, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) determina que o EIA/Rima deve ficar disponível para a população pelo período mínimo de 20 dias antes da audiência.

Segundo a decisão da juíza substituta da Vara da Fazenda Pública do Fórum Central da cidade, os argumentos usados pelos advogados da empresa, e aceitos por ela, indicam que "a atividade desempenhada no boxe não se enquadra na Lei Municipal de tributo, não estando, portanto, condicionada à prévia expedição de licença de localização e funcionamento".
Ainda de acordo com o visto da juíza, a documentação exigida pela Prefeitura "seria necessária apenas para as atividades de produção, comércio, indústria, prestação de serviço e congêneres".

"Uma vez que a referida atividade não se enquadra em quaisquer atividades que autorizam a cobrança de taxa de licença da municipalidade, fica deferido o pedido de liminar para suspender todos os efeitos do auto de infração de forma que os interessados possam expor o estudo de impacto ambiental no local da autuação até a decisão final do processo", informa a conclusão da juíza.

A Queiroz Galvão entrou com o recurso na quinta-feira passada às 15h08, em caráter de urgência. No processo, que conta com 24 páginas, a empresa chega a citar que o fechamento foi "abuso de autoridade".
O mandado de segurança em nome da construtora tem como autores advogados do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra.

Fonte:Mogi News