quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Câmara aprova texto-base de pacote de medidas anticorrupção

30/11/2016 00h11 - Atualizado em 30/11/2016 00h11
Câmara aprova texto-base de pacote de medidas anticorrupção
Deputados ainda precisam analisar emendas que podem alterar projeto.
Proposta criminaliza prática de caixa dois, com pena de 2 a 5 anos de prisão.
Fernanda Calgaro
Do G1, em Brasília
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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (29), por 450 votos a 1 (e 3 abstenções) o texto-base do pacote que reúne um conjunto de medidas de combate à corrupção (saiba quais são as propostas mais abaixo).

Entre as medidas aprovadas está a que prevê a criminalização do caixa dois, doações de campanha recebidas por candidatos ou políticos e não declaradas à Justiça Eleitoral, com pena de prisão de 2 a 5 anos, mais multa.

Para concluir a votação do pacote, contudo, os parlamentares ainda precisam analisar emendas, sugestões de alteração ao conteúdo original.


ANTICORRUPÇÃO
Congresso discute pacote do MPF
comissão é criada
10 medidas anticorrupção
primeiro relatório de onyx
segundo relatório de onyx
terceiro relatório de onyx
quarto relatório de onyx
caixa dois
crime de responsabilidade
Entre essas emendas, não há, contudo, alguma proposta de anistia ao caixa 2 praticado em eleições passadas, conforme chegou a ser articulado pelos partidos, nos bastidores, na semana passada.

A repercussão negativa em torno do assunto chegou a fazer com que o presidente da República, Michel Temer, em uma entrevista conjunta no domingo (27) com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RS), e o do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciasse publicamente que qualquer tentativa nesse sentido seria barrada.

O texto-base aprovado pelo plenário da Câmara não faz menção a quem fez caixa dois em eleições passadas. Com isso, quem tiver recebido doações ilegais em outras eleições só pode responder por outros crimes, como lavagem de dinheiro.

Pacote
O pacote teve origem em um projeto apresentado pelo Ministério Público Federal com o apoio de mais de 2 milhões de assinaturas de cidadãos.

As medidas foram analisadas por uma comissão especial criada em julho. Depois de várias audiências públicas, o parecer do relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS) foi aprovado na semana passada depois de fazer alterações de última hora.

As 12 propostas
Veja abaixo os principais pontos do texto-base aprovado no plenário (sujeito a alterações):

Medida 1 - Prevenção à corrupção, transparência
Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.

Medida 2 - Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos
Torna crime o enriquecimento ilícito de servidores, além de prever o confisco dos bens relacionados ao crime.

Medida 3 – Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.

Medida 4 – Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal
Regulamenta o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo antes de proferir o seu voto.

Medida 5 – Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa
Acelera os procedimentos da ação de improbidade. Nos casos em que a prática do ato de improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita exclusivamente pelo Ministério Público. O acordo será celebrado apenas com quem quiser colaborar primeiro.

Medida 6 - Ajustes na prescrição penal
Prevê mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil.

Medida 7 - Nulidades Processuais
Altera regras para declarar situações que acarretam na anulação de processos.

Medida 8 - Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.

Medida 9 - Ação de extinção de domínio e perda ampliada
Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao produto do crime para que não continue a delinquir e também para que não usufrua do produto do crime.

Medida 10 – Reportante do bem (whistleblower)
Dá amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa, além de questões relacionadas a direitos humanos, sistema financeiro e prestação de serviços públicos, entre outros tipos.

Medida 11 - Acordo penal
Permite a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo é tentar simplificar os processos.

Medida 12 – Ações populares
Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.

Fonte:G1.com.br