quinta-feira, 13 de junho de 2013

teste do coraçãozinho Hospital que se negar a realizar exame será multado em R$ 100 mil

teste do coraçãozinho
Hospital que se negar a realizar exame será multado em R$ 100 mil
Hospitais que não cumprirem lei municipal serão punidos e, em caso de reincidência, podem até perder alvará
Noemia Alves
Da Reportagem Local
Marcelo Alvarenga/CMMC

Lei que obriga os hospitais a oferecerem o exame é de autoria do vereador Mauro Araújo, que distribuiu panfletos sobre o assunto ontem
Duas datas ficarão para sempre na memória da gerente Claudia Rodrigues Nascimento Pereira, de 36 anos: 9 de abril e 30 de agosto de 2011 - dias que remetem à sua única filha, Lívia. A primeira é a data do nascimento da menina, após 36 semanas de gestação, rigorosamente acompanhadas por um obstetra durante o pré-natal. A segunda data refere-se ao falecimento da criança, por motivos ainda a serem esclarecidos, segundo atestado de óbito fornecido por um hospital particular da cidade. "Só sabemos que ela chorava muito, provavelmente com dores, e que morreu com o coração inchado, porque tinha alguma cardiopatia", conta. Para Claudia, portanto, sobrou apenas uma certeza: "Se o hospital que a Lívia nasceu tivesse feito o teste do coraçãozinho, haveria 90% de chance de ela ter sobrevivido e estar hoje comigo", afirmou Claudia, com a voz embargada de emoção. 
A jovem se refere à Lei Municipal 6.658, de 27 de dezembro de 2011, de autoria do vereador Mauro Araújo (PMDB), que obriga hospitais com maternidade a realizarem o exame de oximetria de pulso (teste do coraçãozinho), procedimento capaz de identificar casos de cardiopatia congênita em bebês. Ontem, Dia da Cardiopatia Congênita, Araújo conseguiu aprovação de um projeto complementar à lei. A nova regulamentação estabelece aplicação de multa R$ 100 mil aos hospitais que descumprirem essa legislação e, em caso de reincidência, até a cassação do alvará de funcionamento da unidade hospitalar. 
Claudia, que já era favorável à realização do teste, concorda com a penalidade rígida. "Mais do que punir, essa nova lei vai obrigar os hospitais, privados ou públicos, a realizarem o exame, uma medida que já era direito dos bebês mogianos desde 2011. Se houvesse esta lei quando a minha Lívia nasceu, eu iria cobrar seu cumprimento".

Mauro Araújo, que ontem visitou a Redação do Mogi News, além da Santa Casa de Mogi e a Secretaria Municipal de Saúde, para distribuir panfletos informativos sobre a doença, acredita que a lei vai ser cumprida com rigor. "Pelas informações que tenho, uma grande parte dos hospitais de Mogi passou a realizar o teste do coraçãozinho nos bebês, mas isso não era protocolo e sim cobrado como um serviço à parte, o que não pode ocorrer. Com a lei, todas as unidades hospitalares e até a Secretaria de Saúde terão de fazer o exame e adotar medidas para divulgação".

Fonte:Mogi News