domingo, 24 de fevereiro de 2013

Mineradoras faturam com áreas degradadas


Mineradoras faturam com áreas degradadas
DOM, 24 DE FEVEREIRO DE 2013 00:00
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Para remediar impactos, empresários lucram com aterro e depois investem em turismo e comércio / Foto Arquivo


Mais do que uma exigência legal, a recuperação das áreas degradadas pela atividade de extração mineral representa hoje uma nova fonte de negócios para os mineradores. A principal delas é transformar as enormes cavas feitas no solo para aterrar produtos inertes (entulho), com a possibilidade, ainda de, esgotada a exploração desta segunda atividade, ter o terreno nivelado e habilitado para a construção de imóveis para fins residenciais ou comerciais.

Outro mecanismo de recuperação, e de fonte de renda, é transformar os enormes buracos em lagoas destinadas ao lazer. Na Região, os dois modelos de remediação dos impactos ambientais têm sido utilizados pelos empresários, minimizando a imagem de “queijo suíço” que já foi uma característica da mineração.

Desde 2006, a legislação que rege a atividade de extração mineral pressupõe que a recuperação do impacto ambiental seja concomitante à atividade. Ou seja, na medida em que retira o mineral do solo, o empreendedor deve promover a remediação dos estragos. Para isso, o licenciamento agora se dá por módulos. Ou seja, mesmo que o minerador tenha um decreto de lavra concedido pelo Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM) para 10 mil metros quadrados (m²), a primeira licença de operação da Cetesb autorizará, por exemplo, a exploração numa extensão de apenas dois mil m². Esgotada essa fase, ele só terá autorização para avançar em mais dois mil m² depois que tiver recuperado o espaço anterior, conforme o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) aprovado pelos órgãos ambientais.

As minerações anteriores a esta legislação de 2006 – que são maioria no Alto Tietê - são obrigadas a promover a recuperação das áreas após o esgotamento total das jazidas, o que pode levar décadas para acontecer.

Mas embora tenham respaldo legal para isso, os empreendimentos de maior porte estão se antecipando na remediação dos impactos ambientais nos trechos onde já não existem mais atividades dentro da área de lavra. Exemplos disso podem ser vistos em Mogi das Cruzes, Guararema, Suzano e Itaquaquecetuba. (Mara Flôres)

Fonte:O Diário de Mogi