sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Barbosa nega pedido de prisão para os réus condenados no mensalão


21/12/2012 13h25 - Atualizado em 21/12/2012 13h44
Barbosa nega pedido de prisão para os réus condenados no mensalão
Solicitação havia sido formulada na quarta pelo procurador Roberto Gurgel.
Para o ministro, execução das penas deve ocorrer após trânsito em julgado.
O ministro Joaquim Barbosa durante entrevista coletiva no Supremo Tribunal Federal (Foto: Valter Campanato / Agência Brasil)

Fabiano Costa
Do G1, em Brasília



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O ministro Joaquim Barbosa durante entrevista
coletiva no Supremo Tribunal Federal (Foto:
Valter Campanato / Agência Brasil)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos réus condenados no julgamento do mensalão.
Com a decisão, as prisões devem ocorrer somente após a sentença transitar em julgado (momento em que estiverem esgotadas todas as possibilidades de recurso). A previsão é que isso se dê no ano que vem.
Com o início do recesso do Judiciário, nesta quinta (20), Barbosa ficou responsável por todas as decisões urgentes a serem tomadas pelo tribunal durante as férias dos magistrados. 
Receosos de que a questão viesse a ser decidida monocraticamente por Barbosa durante o plantão, advogados do do ex-chefe da Casa Civil José Dirceu e de outros cinco réus condenados no julgamento do mensalão tinham protocolado pedido para que o plenário do STF decidisse na quarta (19) se os clientes deviam ser presos imediatamente ou se seria necessário aguardar o trânsito em julgado.
Alguns ministros do Supremo entendiam que não era possível prender os réus condenados na ação penal antes de se esgotarem as possibilidades de recursos. Mas, para Joaquim Barbosa, os outros processos em que os ministros do STF concluíram que só poderia ocorrer a prisão depois do trânsito em julgado eram situações diferentes, já que tinham tramitado em instâncias inferiores. 
Nesta quinta-feira, em entrevista coletiva, Barbosa classificou essa circunstância como uma "situação nova". "É a primeira vez que (o STF) tem de se debruçar sobre pena que ele mesmo determinou. Temos uma situação nova. À luz desse fato, de não haver precedente que se encaixe nessa situação, vou examinar o pedido do procurador", declarou.
Penas
Dos 25 condenados no processo, 11 devem iniciar o cumprimento da pena em regime fechado porque receberam penas superiores a oito anos de prisão. Entre eles, estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o operador do esquema, Marcos Valério, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e executivos do Banco Rural.
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‎‎Outros 11 réus, condenados a penas entre 4 e 8 anos, entre eles o delator do mensalão, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), e o ex-presidente do PT José Genoino, serão encaminhados ao regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial.
Pelo entendimento dos tribunais, se não houver vagas em estabelecimentos de regime semiaberto, o condenado pode ir para o regime aberto (no qual o réu dorme em albergues). Se ainda assim não houver vagas disponíveis, pode ser concedida a liberdade condicional.
Condenados a penas menores do que 4 anos, o ex-deputado José Borba (PMDB-PR), o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e o sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado irão cumprir penas alternativas.
Execução das penas
Na entrevista concedida nesta quinta, Barbosa também admitiu a possibilidade de ele mesmo tomar as decisões em torno da execução das penas dos réus condenados no mensalão, como a escolha dos locais nos quais eles terão de cumprir as punições.
Durante o julgamento da ação penal, surgiram dúvidas sobre se o relator iria delegar a execução da pena a um juiz de primeira instância ou se definiria os detalhes sozinho.
Indagado sobre o assunto na entrevista, o magistrado indicou que pode assumir a execução das penas. “Qual é o problema? Executar [as penas] é muito menos difícil do que conduzir um processo como esse [do mensalão]”, disse.
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Fonte:G1.com