terça-feira, 27 de novembro de 2012

Ocupação do solo Novas leis municipais podem barrar aterro


Ocupação do solo
Novas leis municipais podem barrar aterro
A lei de uso e ocupação do solo terá enfoque maior na obrigatoriedade de realização de audiências públicas, e nos estudos de danos ambientais
Noemia Alves
Da Reportagem Local
Daniel Carvalho

Falque: mogianos são contra o empreendimento
A nova Lei de Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo (Lous) de Mogi das Cruzes - discutida em audiências públicas no primeiro semestre deste ano e que está em elaboração na Prefeitura -, terá um pacote de outras regulamentações específicas, como por exemplo, o estudo de impacto de vizinhança. Segundo integrantes do Conselho Municipal da Cidade (Concidade), a nova lei pode impedir a implantação de um aterro sanitário no distrito do Taboão, conforme pretende, já há 10 anos, a empreiteira Queiroz Galvão.

A nova lei municipal, segundo os conselheiros, terá enfoque maior na obrigatoriedade de realização de audiências públicas, assim como estudos de danos ambientais e impacto na vizinhança.

"A lei em si não muda para o Taboão, que continuará sendo um distrito de característica industrial. Contudo, a instalação de qualquer outro empreendimento dependerá de análise de impacto ambiental (o EIA-RIMA) como de vizinhança, o que inclui as audiências públicas, que serão fatores preponderantes", explica a vice-presidente do Concidade, Ana Sandim. "Recentemente fizemos estudos naquela região e foi constatado um considerável impacto quanto a este tipo de empreendimento nos lençóis freáticos daquela região, como o rio Parateí, por exemplo".

O secretário-geral da 17ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mogi, Ademir Falque, que faz parte do grupo de trabalho na análise das propostas populares para a redação do anteprojeto da Lous, acredita que depois que a nova lei entrar em vigor, o assunto estará sacramentado, em favor dos mogianos, que são contra o empreendimento. "Será uma lei que dará base constitucional a uma disputa que se arrasta há anos, inclusive na Justiça", afirma Falque.

"Vale lembrar que a nova Lei de Uso do Solo está mais focada na sustentabilidade e não estabelece apenas a possibilidade de ter ou não o aterro em um lugar ou outro, mas também prevê ações e discussões públicas quanto à destinação do lixo, os tipos de serviço e a ampliação da coleta seletiva", acrescenta Ana.

Além do impacto de vizinhança, serão elaboradas as seguintes regulamentações: Transferência de Direito de Construir (TDC) e da Outorga Onerosa do Direito de Construir e de Alteração de Uso (OODC-AU), IPTU Progressivo no Tempo e no Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC) e Pólo Gerador de Tráfego (PGT).


Lixo
Atualmente, as cerca de 300 toneladas de lixo produzidas diariamente por moradores de Mogi são levadas ao município de Caieiras, na região Metropolitana, a cerca de cem quilômetros de distância do Alto Tietê. Isso porque os aterros do Anaconda, em Santa Isabel, e Pajoan, em Itaquaquecetuba, estão interditados por determinação da Cetesb.

Fonte:Mogi News