sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Eleições Quem vende o seu voto também pode ser punido


Eleições
Quem vende o seu voto também pode ser punido
Daniel Carvalho
Laerte: "Provar é muito difícil"
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem divulgado uma campanha com objetivo de combater a compra de votos. Os comerciais são veiculados no rádio e na televisão e têm a intenção de conscientizar o eleitor sobre a importância da participação nas eleições e também evitar a troca de votos por vantagens indevidas.

Nos vídeos e áudios, a Justiça Eleitoral alerta para que quem vende o voto ganha um dinheiro sujo e perde a chance de colaborar para um futuro melhor. No entanto, é importante ressaltar que a pessoa que vende o voto também comete um crime.

O advogado e integrante do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral de Mogi das Cruzes (MCCE), Laerte Silva, afirmou que a compra de votos não ocorre somente nos casos em que há envolvimento de dinheiro. "A proposta de colocar combustível para que o eleitor cole um adesivo no carro também é uma compra de voto, assim como a entrega de algum aparelho doméstico para que seja autorizada a fixação de uma placa na casa", descreveu.

Apesar de haver um número grande de casos, provar este tipo de delito é difícil. "Para configurar o delito é necessário ter a comprovação do envolvimento das duas partes, o corruptor e o corruptível. Hoje, com os celulares que filmam e tiram fotos, está mais fácil flagrar este tipo de ato ilícito", destacou.

O advogado avalia que a quantidade de ferramentas colocadas a disposição pela Justiça facilita a denúncia. "O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) oferece pelo site um sistema prático de registro de irregularidades nas eleições, o que inclui a compra de votos", lembrou Silva.

A comissão de juristas responsável pela reforma do Código Penal no Senado considerou que quem compra ou tenta comprar deve ter pena maior (2 a 5 anos) do que quem vende (1 a 4 anos). Foi feita uma ressalva segundo a qual, caso a pessoa que vendeu seu voto viva em condições miseráveis, o juiz pode deixar de aplicar a pena.

Fonte:Mogi News