quarta-feira, 11 de julho de 2012

Suzano Pedido de Zé Cardoso será julgado em cinco dias úteis




Fábio Miranda
De Suzano
Daniel Carvalho


Cardoso continua na briga para tentar concorrer à prefeitura
A 181ª Zona Eleitoral de Suzano recebeu às 13h30 de ontem o mandado de segurança que garante ao empresário José Augusto Cardoso Filho (PSDB), o Zé Cardoso, ter o edital de candidatura pelo PSDB publicado, documento que havia sido julgado extinto pela Justiça Eleitoral na semana anterior.


Após receber cópia da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), a chefia do cartório afixou a determinação e o registro de candidatura será julgado novamente em cinco dias úteis, a contar de hoje. "Começa a contar amanhã (hoje), mas não somente a dele (Zé Cardoso) como de todas as outras também", explica a chefe da 181ª Zona Eleitoral, Imaculada Pires de Almeida.


Para o juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, que tinha considerado inválido o registro de Zé Cardoso, o processo retorna à estaca zero. "Volta ao curso normal, junto com todas as demais", revela.


Na decisão que devolveu a Zé Cardoso a chance de ser o candidato tucano a prefeito de Suzano, a juíza relatora Clarissa Campos Bernardo explica que os documentos colecionados para sustentar o pedido de mandado são suficientes para solicitar essa medida. No despacho, a juíza também explica o fato de ter até o dia 8 de julho para que todas as candidaturas fossem julgadas, e o indeferimento ocorreu na sexta-feira, dois dias antes do prazo.


Por fim, o documento determina que o edital seja publicado no cartório suzanense. "Assim, a liminar pretendida comporta acolhimento, a fim de que se determine nova publicação do edital de registro de candidatos com a consequente abertura de prazo para impugnação, afastando, por ora, possível nulidade do ato".


Efeito imediato
Diferentemente do que ocorre na Justiça comum, onde há o efeito suspensivo, na eleitoral o efeito é imediato. "Qualquer decisão tem de ser acatada de imediato. Com isso, haverá outro julgamento dessa candidatura, não só a dele, mas das outras, e, ainda assim, o interessado poderá recorrer", revela Andrade Conceição.


O magistrado ainda explica que qualquer um dos candidatos pode pedir que a decisão seja refeita. "A parte que perdeu pode recorrer sim, pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral, aliás não só ele, mas qualquer candidatura, seja ela deferida ou indeferida", finaliza o juiz eleitoral de Suzano. 


Fonte:Mogi News