domingo, 8 de julho de 2012

Junji festeja aprovação de projeto


2012_04_24_Fotos 061.jpg
Junji festeja aprovação de projeto
Falta só sanção presidencial à legislação que define normas para organização e funcionamento de cooperativas de trabalho no País, resguardando direitos de cooperados
Basta sanção da presidente Dilma Rousseff (PT) para a entrada em vigor da legislação que define normas para a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho no Brasil. É que a Câmara Federal aprovou, em votação simbólica, o projeto de Lei (4622/2004) que cria o Pronacoop - Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho. O deputado federal Junji Abe (PSD-SP) foi um dos ardorosos defensores dessa proposta que garante ao profissional cooperado direito aos repousos semanal e anual remunerado, ao seguro de acidente de trabalho, além de assegurar uma jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais e o pagamento de horas extras.
Diretor sindical da Frencoop – Frente Parlamentar do Cooperativismo, Junji explicou que a nova legislação regulará as relações de trabalho entre as cooperativas, seus sócios e contratantes, nos contratos de prestação continuada de serviços, além de reconhecer os direitos sociais previstos na Constituição e estabelecer critérios a serem observados pelas cooperativas.
Além disso, completou o deputado, a vigência da legislação também contribuirá para harmonizar procedimentos do Ministério do Trabalho e ações dos Termos de Ajuste de Conduta que vêm prejudicando as cooperativas de trabalho. Em fevereiro último (28/02/2012), no lançamento da sexta edição da Agenda Legislativa do Cooperativismo, o presidente da OCB – Organização das Cooperativas do Brasil, Márcio Lopes de Freitas, havia conclamado os parlamentares da Frencoop a batalharem para acelerar a aprovação do projeto.
Segundo presidente da OCB, a nova legislação corresponde ao instrumento jurídico preponderante para o funcionamento das cooperativas. “Junto ao PNC (Programa Nacional de Conformidade Cooperativa) do Ramo Trabalho, será o resgate da legitimidade, do relacionamento de confiança, do salto de qualidade e da perenidade do negócio cooperativo”.
Junji acentuou que as novas regras também pretendem impedir fraudes, como a criação de cooperativas para intermediar mão de obra terceirizada. “Trata-se de uma prática inaceitável e que precisa ser combatida para evitar contratações sem carteira assinada, o que deixa os profissionais sem direitos trabalhistas”.
As cooperativas de trabalho são constituídas por, pelo menos, sete sócios e devem garantir aos seus integrantes direitos como retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional ou ao Salário Mínimo, no caso de não haver indicação mínima, calculadas proporcionalmente às horas trabalhadas. O texto também determina que as cooperativas de trabalho atendam aos dispositivos da Política Nacional de Cooperativismo (Lei 5.764/71).
O texto final, avalizado no final do mês (27/06), acolhe emendas do Senado à proposta aprovada pela Câmara em 2008, em substituição ao projeto de Lei 4622/2004, do ex-deputado Pompeo de Mattos, e outras proposições apensadas. Os senadores excluíram do âmbito dessa regulamentação as cooperativas de assistência à saúde, regidas pela legislação de saúde suplementar, e as de médicos, que pagam honorários por procedimento. Já as cooperativas operadoras de planos privados de assistência à saúde passaram a ser abrangidas nesse enquadramento.


  
Mel Tominaga
Jornalista