Defensor do deputado Valdemar Costa Neto no caso do mensalão, Marcelo Bessa diz que não há provas contra o seu cliente
19 de maio de 2012 | 22h 16
Felipe Recondo
Brasília - Advogado do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) no mensalão, Marcelo Bessa diz que a pressão da opinião pública e as eleições não interferem no julgamento no Supremo Tribunal Federal. E que o tribunal não atuará como justiceiro. "O STF, como guardião da Constituição, sabe que a essência da Justiça é a criminal. O juiz criminal que inova tipo, faz analogia, estende tipo penal e começa a agir como justiceiro nega a Justiça." Além de negar a existência de provas, reafirma a tese de que houve só crime eleitoral e que o MP inventou a existência de dinheiro público no mensalão apenas para atingir o ex-ministro José Dirceu.
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A pressão da opinião pública interfere no julgamento no STF?
Como advogado acredito na isenção e imparcialidade do Supremo. Se não acreditasse, teria de largar a minha carreira.
A proximidade das eleições municipais não cria um clima diferente para o julgamento?
É irrelevante o julgamento ser antes das eleições. Estou preparado e isso não afeta em nada.
No julgamento de Fernando Collor, o STF foi tido como formalista por dizer que não havia ato de ofício que comprovasse as acusações de corrupção. Collor não foi condenado. O STF pode flexibilizar esse entendimento?
No julgamento penal não é possível dar saltos evolutivos, com a modificação da legislação. O STF entende que é preciso demonstrar a prática de ato de ofício para que haja a corrupção. O MP não provou ato de ofício nenhum no caso do mensalão.
A depender das penas alguns crimes podem estar prescritos. Se o STF elevar a pena, isso não acontece. Isso o preocupa?
Não conheço como padrão de fixação de pena o cálculo da possibilidade de prescrição. O STF não vai cometer casuísmos para aumentar, reduzir pena, adaptar determinada circunstância para nebular um fato natural.
O fato de este ser apontado como um dos maiores esquemas de corrupção sensibilizará o STF?
O STF, guardião da Constituição, sabe que a essência da justiça é a criminal. O juiz criminal que inova tipo, faz analogia, estende tipo penal e começa a agir como justiceiro nega a Justiça.
O MP afirma que há provas suficientes contra seu cliente.
Não existem. E as poucas produzidas pelo MP são convergentes com a tese da defesa.
O MP acusa seu cliente de ter participado desse esquema montado de desvio de dinheiro público para pagamento dos partidos.
A denúncia não imputa isso ao meu cliente. Como é mal escrita, fica parecendo que todas as personagens do enredo têm alguma relação. Não têm. São várias histórias paralelas contadas numa única peça processual. Com relação ao Valdemar Costa Neto a acusação é tão somente de ele ter se associado com quatro pessoas para praticar crimes contra a administração pública, no caso o crime de corrupção passiva, ao mesmo tempo com lavagem de dinheiro. Houve ilícito eleitoral.
O MP afirma ter havido desvio de dinheiro público para obter apoio dos partidos.
O MP precisava pôr uma história qualquer que misturasse dinheiro e votação para pegar a figura central, o José Dirceu. Não teria coerência colocá-lo na denúncia se não houvesse acusação de uso de dinheiro público para obter apoio político. Uma história tão falsa que o MP não conseguiu produzir provas em 5 anos.
Fonte:O Estado de S.Paulo