quinta-feira, 31 de maio de 2012

Incentivo à Reciclagem Relator é favorável ao projeto de Junji



DSC00360.JPGParecer emitido na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio endossa a proposta do deputado que prevê indicação, nas embalagens, sobre como descartar resíduos
O relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), emitiu parecer favorável ao projeto de Lei (n° 3409/2012), de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), que prevê a impressão, nos rótulos de produtos industrializados, da informação sobre como descartar ou devolver as respectivas embalagens após o consumo. A matéria está pronta para a pauta no colegiado, com votação em data a ser definida.
Ao manifestar-se pela aprovação do projeto de Junji, o relator destacou a importância de ampliar o acesso dos consumidores a informações sobre descarte e retorno de produtos após o consumo, visando “permitir que a matéria-prima usada chegue às empresas fabricantes de produtos reciclados”. E completou: “A chamada logística reversa consiste em um grande desafio para a reciclagem no Brasil”.
A observação do relator reforça as principais finalidades do projeto: orientar a população para a prática da reciclagem do lixo, reduzir a geração de resíduos sólidos domiciliares, racionalizar a demanda por matéria prima e combater despejos irregulares, evitando agressões ao meio ambiente, como definiu Junji.
“O retorno dos produtos para reaproveitamento ou destinação adequada ou a reciclagem dos materiais utilizados nas embalagens reduz a demanda por matérias primas e soluciona os problemas gerados pela deposição irregular desses bens em lixões e aterros sanitários, diminuindo, por conseguinte, a pressão sobre o meio ambiente”, argumentou Junji no projeto.
Sustentando essa argumentação, Tebaldi citou dados do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2010, publicado pela Abrelpe – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais. O estudo mostra o crescimento de 6,8% na geração de resíduos em 2010, comparativamente ao ano anterior.  O índice é seis vezes superior ao aumento da população em 2010. “Conclui-se, portanto, que cada brasileiro tem produzido cada vez mais lixo”, constatou, apontando a geração per capita de 378 quilos. 
Ainda com base no estudo, o relator lembrou que o Brasil produziu, em 2010, cerca de 61 milhões de toneladas de resíduos sólidos. Destas, aproximandamente 40% seguiram para lixões e aterros que não dispõem de mecanismos adequados para disposição e armazenamento dos detritos, contaminando o solo e a água. “Constata-se, assim, que medidas para reduzir a geração de lixo e estimular a coleta seletiva e a reciclagem de produtos e embalagens em nosso País são cruciais para a proteção do meio ambiente”, analisou.
No parecer, o relator também fez menção à Política Nacional de Resíduos Sólidos (instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010), que define diretrizes para gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos, as responsabilidades dos geradores e do poder público e os instrumentos econômicos aplicáveis. Tais medidas, ressalvou ele, poderão ser insuficientes, se não vierem acompanhadas de ações e programas voltados a mudar o comportamento dos cidadãos em relação à natureza.
Por esse motivo, completou Tebaldi, “a destinação de recursos para ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais gera benefícios coletivos que em muito superam os reduzidos custos privados para a sua implantação”. Com a observação, o relator endossa o raciocínio de Junji quanto aos investimentos que as empresas brasileiras terão de fazer para cumprir a pretendida lei. Em especial, na alteração de rótulos e na disponibilização de espaços para o recolhimento de artigos recicláveis.
O autor da proposta assinalou que o investimento se compensa com a diminuição de prejuízos e com o retorno sob a forma de melhoria da qualidade de vida de todos. Segundo o relator, a transformação do projeto de Junji em lei também tem o condão de tornar o mercado de embalagens recicladas ainda mais rentável. “O cidadão informado, que separa o lixo, garante à indústria de reciclagem acesso a uma matéria-prima limpa, o que facilita o processo produtivo e, dessa forma, promove a redução de custos, ampliando os lucros e a geração de empregos por parte desse setor da atividade econômica”, defendeu.
A informação sobre a forma de descarte ou retorno da embalagem e do produto após o consumo deverá ser impressa nos rótulos e embalagens de produtos industrializados comercializados no País, de acordo com o projeto. O dado deverá ser inserido junto da composição do bem, “em caracteres com tamanho e destaque idênticos ou maiores do que os utilizados para indicar a composição e as instruções de uso do artigo”.
Com a proposta, Junji acredita ser possível informar a sociedade e incentivá-la a adotar a correta disposição dos resíduos sólidos. Paralelamente, adicionou ele, os governos federal e estadual têm de fazer sua parte auxiliando as prefeituras nas operações apropriadas para coleta dos materiais a serem reaproveitados, incluindo a organização das cooperativas de catadores para centrais de triagem e reciclagem de lixo.  
Punição
O projeto do deputado federal Junji Abe recebeu duas emendas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Uma delas foi acolhida pelo relator. Na proposição original, quem desobedecer a desejada legislação ficaria sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. Com a incorporação feita por Marco Tebaldi, os infratores da pretendida lei também seriam punidos com as sanções administrativas constantes do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multas até a cassação de licença do estabelecimento.
Depois da votação do parecer, o projeto seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Havendo manifestação favorável, por unanimidade, nos três colegiados, a proposta terá aprovação automática, sem necessidade de apreciação no Plenário da Casa.  


 Fonte: Mel Tominaga