sexta-feira, 28 de outubro de 2011

ZELAR CADA VEZ MAIS REALMENTE PELO MEIO AMBIENTE E QUE E A JUSTIÇA TAMBÉM FAÇA A SUA PARTE.

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Gustavo ferreira ferreira  
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Coluna do Bras Santos

Pajoan esperneia, mas Justiça de Itaquá mantém execução de R$ 3,8 milhões
28/10/2011


A empreiteira Pajoan bem que tentou se livrar de uma execução milionária imposta pela Justiça de Itaquá. Apresentou vários argumentos ao Judiciário que após análise, decidiu manter em parte a execução. Confira abaixo o despacho da Justiça. 


Vistos. EMPREITEIRA PAJOAN LTDA. opôs a presente exceção de pré-executividade (fls. 122/150) nos autos da execução provisória de decisão interlocutória que lhe é movida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Argüiu que não há informações nos autos quanto ao descumprimento da liminar e que as informações dadas pela CETESB são contraditórias. Afirma que o Decreto Municipal 6.502/2011 autorizou o transbordo de todo o lixo acumulado na cidade junto à área impermeabilizada do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário (CIPAS). Diz que tal área não pode ser considerada parte do Aterro Pajoan. Disse que o chorume vem sendo retirado do local. Disse que as inspeções realizadas pela CETESB revelaram que continuaram sem qualquer interrupção as operações de remoção e movimentação dos resíduos. Disse que se os caminhões da Prefeitura estavam depositando novos resíduos o faziam sem autorização da excipiente. Por fim, alegou não ser possível a execução de multa provisória em sede de ação civil pública, bem como tal execução causará dano de difícil ou incerta reparação, mormente por ter 275 funcionários (relação de fls. 189/193). Pleiteou a extinção da execução. Devidamente intimado, o excepto manifestou-se a fls. 200/209. Requereu o não conhecimento da exceção por não cabimento, diante da matéria discutida ou sua rejeição, quanto ao mérito. É o relatório. DECIDO. Em primeiro lugar, observo que apesar do art. 12 da LACP condicionar a exigibilidade da multa cominatória liminar ao trânsito em julgado, no presente caso a execução é provisória. Ora, execução provisória necessariamente é de título que ainda não pode ser exigido por completo. Nesta senda, é cabível a execução provisória de liminar, ainda que em sede de ação civil pública. Se assim não fosse, bastaria ao prejudicado pela decisão não cumpri-la, frustrando todo o objetivo da tutela dos interesses difusos e coletivos. Assim, renovo os fundamentos da decisão de fls. 109. Em segundo lugar, o Decreto Municipal 6.502/2011 não tem o condão de revogar a decisão judicial e se os caminhões da Prefeitura estavam depositando novos resíduos o faziam ao mínimo com consentimento da excipiente, que deveria ter cumprido a decisão e obstado o acesso ao local. Sem razão neste ponto a excipiente. Em terceiro lugar, a matéria fática que o excipiente quer debater não pode ser conhecida. O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça já decidiram no sentido de que questões de fato e que demandam dilação probatória, não podem ser analisadas em sede de exceção de pré-executividade. Confira-se: "PROCESSO CIVIL. (...) EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUT1VIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. (...) 2. As matérias passíveis de ser alegadas em exceção de pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou extintivos do direito do exeqüente, desde que comprovados de plano, sem necessidade de dilação probatória. " (STJ - REsp n° 827.883/RS, 2a T.. Rel. Min. Castro Meira, j . 12.12.06, DJU 01.02.07, p. 454). No caso concreto, não se trata de matéria a ser conhecida sem produção de provas. O excepto não provou, de plano, que cumpriu a obrigação de fazer, determinada na liminar. Pelo contrário, em diversos trechos de sua exceção confirma que a liminar não foi cumprida. Realmente, a excipiente afirmou que o Decreto Municipal 6.502/2011 autorizou o transbordo de todo o lixo acumulado na cidade junto à área impermeabilizada do CIPAS, confessando novo depósito de lixo. Disse também que o chorume vem sendo (e não que foi) retirado Ndo local, confirmando o descumprimento da obrigação de remoção. Confirmou que os caminhões da Prefeitura estavam depositando novos resíduos (ainda que supostamente o faziam sem autorização da excipiente). Por sua vez, o exeqüente comprovou de plano, ainda que parcialmente (conforme se verá), que a liminar não foi cumprida nas datas que menciona. Para tanto, juntou o Ofício 286/11 da CETESB, acompanhado da Informação Técnica 166/11 (fls. 38/102) e o Ofício 869/11 da CETESB, acompanhado da Informação Técnica 185/11 (fls. 104/108). Após o ajuizamento da execução, houve ainda juntada do o Ofício 869/11 da CETESB, acompanhado da Informação Técnica 063/11, de 27/7/2011 (fls. 210/218). Nesta última informação, houve confirmação das informações anteriores, que o lixo deslizado não fora removido por completo até a data do documento e que foram depósitos novos resíduos na área, nos dias 29 e 30/4/11 e nos dias 01, 02 e 03/5/2011. Também vejo que neste último documento, às fls. 216/217, ficou consignado que “...recebemos dados sobre novos resultados referentes ao monitoramente geotécnico da área, informando que “Os marcos instalados na porção Sul do aterro continuam apresentando movimentações horizontais acima dos limites aceitáveis (...) e apresentou pequenas trincas (...) velocidades de deslocamento acima do limite normal (...) recomendamos mediante o Ofício (...) que a Defesa Civil de Itaquaquecetuba restrinja, de imediato, a passagem de veículos e pedestres....”. Por tudo, é de se notar que o não cumprimento da liminar ou de outras obrigações da excipiente poderá causar novos danos ambientais e danos imediatos a integridade física de transeuntes no local, havendo receio de dano de difícil ou incerta reparação. Tais documentos técnicos, juntados pelo excepto, foram firmados por órgão da Administração Pública no exercício do poder de polícia. Presumem-se verdadeiros e dignos de fé. Contudo, a execução provisória não pode prosseguir como proposta. De fato, não se vê em tais documentos a prova de que o excipiente/executado descumpriu a obrigação de paralisar de imediato a atividade de construção do aterro. Em que pese o Ministério Publico ter dito que o descumprimento de tal obrigação consta no item 2.2 da Informação Técnica 185/11 da CETESB (fls. 106), discordo, data venia, de tal entendimento. Isto porque ali ficou consignado que haviam escavadeiras hidráulicas removendo os resíduos deslizados, alocando-os em outro ponto. Ora, isso não pode ser interpretado como atividade de construção do aterro. Assim, neste ponto tem razão o excipiente. Por isso, o cálculo de fls. 09 deve ser parcialmente retificado, para exclusão do valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais) relativos ao suposto descumprimento do item “c” da liminar (obrigação de paralisar de imediato a atividade de construção do aterro). Por fim, anoto que o excipiente não provou que a execução provisória (com o bloqueio de seus ativos financeiros) causará dano de difícil ou incerta reparação. Apesar de ter juntado relação nominal de 275 funcionários (relação de fls. 189/193), não comprovou o valor de suas receitas e de suas despesas, nem mesmo com os funcionários que arrola, pois não chega a declinar o valor pago a tais empregados. Ante o exposto, conheço a exceção de pré-executividade e lhe dou PARCIAL PROVIMENTO, apenas para exclusão do valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais) do cálculo de fls. 09, relativos ao suposto descumprimento do item “c” da liminar (obrigação de paralisar de imediato a atividade de construção do aterro). Cumpra-se a decisão de fls. 109/110, bloqueando-se via BACENJUD apenas R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais, consistente na subtração do valor excluído por esta decisão da obrigação executada original, de R$ 7.600.000,00). Int. Ciência ao MP.


Fonte: Gustavo Ferreira Ferreira

Imortal, Sarney quer isenção fiscal para a ABL

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), conseguiu emplacar na Casa um projeto que garante à ABL (Academia Brasileira de Letras) isenção tributária e cancelamento de todos os débitos com a Receita Federal, informa reportagem de Márcio Falcão, publicada na Folha desta sexta-feira (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Autor de mais de 22 obras, Sarney é membro da entidade desde 1980.

A proposta foi aprovada nesta semana na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado em decisão terminativa. Ou seja, se em cinco dias não houver recurso, o texto não precisa ser votado pelo plenário e segue direto para a análise na Câmara.

Pelo projeto do senador, a ABL ficará isenta de Imposto de Renda, Cofins, Pis-pasep e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Pedro Carrilho - 23.set.2011/Folhapress
O senador José Sarney entrega espada para o jornalista Merval Pereira, que tomou posse da cadeira 31 da ABL
José Sarney entrega espada para jornalista Merval Pereira, que tomou posse da cadeira 31 da ABL

Fonte:Folha.com

Lula recebe presente de Dilma em festa de aniversário

Ex-presidente Lula recebe presente de Dilma em festa de aniversário em SP
Ex-presidente foi presenteado com dois livros, levados a São Bernardo do Campo pelo ministro Gilberto Carvalho; a presidente cancelou a ida a São Paulo para se preparar para o G20


Daiene Cardoso, da Agência Estado
SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva comemora, nesta noite, com amigos e familiares seu aniversário de 66 anos, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista. Participam da festa também os ministros Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência), Miriam Belchior (Planejamento) e Fernando Haddad (Educação) e os governadores Marcelo Déda (PT-SE) e Jaques Wagner (PT-BA). Gilberto Carvalho entrou no prédio em que mora Lula carregando dois livros enviados pela presidente Dilma Rousseff, embrulhados em papel de presente.


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Edinho elogia escolha de Aldo para Esporte
Dilma enviou, através do ministro Gilberto Carvalho, dois livros de presente para Lula - Alex Silva/AE - 27/10/2011


Alex Silva/AE - 27/10/2011
Dilma enviou, através do ministro Gilberto Carvalho, dois livros de presente para Lula
Lula recebe ainda o assessor do Ministério da Defesa, José Genoino, o prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, e o presidente brasileiro da Itaipu Binacional, Jorge Miguel Samek.


Na tarde desta quinta-feira, 27, o ex-presidente divulgou um vídeo em que agradece o carinho dos internautas no dia do aniversário dele e pede que as pessoas continuem a atuar ativamente na internet. "Eu acho que se vocês continuarem twitando cada vez mais vocês vão consolidar mais a democracia, vão democratizar mais os meios de comunicação, e a gente vai poder ter informações em tempo real sem que as pessoas mudem aquilo que a gente quer falar, sem que as pessoas tentem fazer a cabeça dos outros", disse, em uma crítica indireta à imprensa. 



Fonte:Estado de S.Paulo

É hora de dar ouvidos à voz da experiência

Uma proposta apresentada durante a audiência pública que debateu o Orçamento do Estado de São Paulo para 2012 certamente deveria merecer atenção maior de todos os participantes do evento, em especial pela experiência de seu autor. Engenheiro que trabalhou por 23 anos junto aos principais setores de planejamento e obras da Prefeitura de Mogi, Jamil Hallage se mostrou preocupado com o futuro de Mogi em termos de mobilidade urbana, especialmente após a concretização de grandes empreendimentos imobiliários que estão sendo projetados para alguns pontos estratégicos da Cidade. Mesmo sendo considerados fatores de inequívoco progresso para o Município, tais projetos que alcançam áreas vitais de locais como Mogilar, César de Souza, Rodeio, Ponte Grande, Botujuru e Alto do Ipiranga, entre outras, também podem representar sérias ameaças para o trânsito já caótico de Mogi, mesmo em horários fora de pico. Por isso é preciso pensar grande para um futuro que aí está, planejando-se obras que realmente interfiram na paisagem urbana visando assegurar condições de trafegabilidade ao impressionante volume de veículos que cresce a cada dia nas ruas mogianas. E como fazer obras que exigem grandes investimentos, com um Orçamento que não cresce na mesma proporção dos carros? Pois partiu de Hallage a ideia de se incluir no Orçamento do Estado a quantia de R$ 400 milhões para tal finalidade, que seria liberada à base de R$ 100 milhões a cada mês para serem utilizados, junto com outros recursos, exclusivamente em empreendimentos de vulto. Tais obras já constam de projetos existentes na Prefeitura, que talvez necessitassem de algumas adequações para ajustá-los à realidade atual de Mogi. Hallage defende ainda a criação de um grupo de mogianos comprometidos com a Cidade para discutir tais assuntos. Aparentemente por demais ousada, a proposta do engenheiro – que conhece como poucos a Cidade onde reside há 57 anos – foi anotada, mas sem uma análise mais aprofundada dos deputados da Comissão de Orçamento. Jamil tem razão: se não houver ousadia nas obras, como há nos investimentos, a Mogi que já está parando, corre o risco de estagnar de vez. Que se ouça, portanto, a voz da experiência.


Visita


O secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário, estará às 10 horas de hoje em Suzano para visitar as futuras instalações da UniPiaget Brasil, que começa a operar naquela Cidade com uma faculdade, no Jardim Imperador.


Debate


"Direitos humanos e morosidade da Justiça" será o tema do debate que acontecerá hoje, em Atibaia, durante o 34º Colégio de Presidentes de Subseções da OAB. O presidente da 17ª Subseção de Mogi, Marcos Soares, irá discutir o assunto ao lado de Martim de Almeida Sampaio, presidente estadual da Comissão de Direitos Humanos.


Partidos


Ao contrário do que informava o site da Câmara de Salesópolis, a vereadora Deise Aparecida Corrêa Duque, envolvida com o uso de carros oficiais para transporte de turistas da Cidade – que se dirigiam à Oktoberfest – até o Aeroporto de Cumbica, não integra mais o PMDB. Filiou-se recentemente ao PSD, conforme ressaltaram vários peemedebistas que ligaram para a coluna fazendo tal ressalva.


Canta, Valdir!


Poucos se deram conta disso, mas o cantor Valdir, a que o saxofonista Barbosa se referiu em sua entrevista a este jornal, no último domingo, era o advogado Valdir Ferreira, morador de Braz Cubas. Por muito pouco, as noitadas regadas a sucessos de Agostinho dos Santos e outros bambas da bossa-nova não o afastaram dos bancos da faculdade. Por fim, as leis e o Direito acabaram deixando a música só na lembrança.


Fonte:O Diário de Mogi