quarta-feira, 12 de setembro de 2012



Marta vai assumir Ministério da Cultura

Marta Suplicy vai substituir Ana de Hollanda no Ministério da Cultura / Foto Divulgação

A presidente Dilma Rousseff convidou hoje (11) a senadora Marta Suplicy (PT-SP) para exercer a função de ministra da Cultura, no lugar da artista e compositora Ana de Hollanda, que estava no cargo desde o início de 2011. Ana anunciou sua saída, nesta terça-feira, em audiência no Palácio do Planalto.
Logo depois da audiência, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República divulgou nota destacando que presidenta agradeceu à ministra “o empenho e os relevantes serviços prestados ao país” à frente da pasta.
A nota registra ainda que Dilma manifestou a confiança de que Marta Suplicy, “que vinha dando importante colaboração ao governo no Senado”, dará prosseguimento às políticas públicas e aos projetos que estão transformando a área da cultura nos últimos anos. A posse está marcada para as 11h da próxima quinta-feira (11).

Fonte:O Diário de Mogi

Gian e Giovani


Divulgação
Gian e Giovani
É de Mogi o advogado que defende o Gian, da dupla sertaneja Gian e Giovani, que ganhou os holofotes da mídia nos últimos dias por dever pensão alimentícia para o filho adolescente que ele tem com a ex-mulher.
Pensão alimentícia
Depois que a pensão foi paga, a Justiça de Barueri revogou o mandato de prisão. Com isso, segundo o defensor do artista, Aparecido Hernani Ferreira, a Justiça de Barueri revogou o mandado de prisão contra seu cliente pelo descumprimento do benefício.


Sem condições
Ele devia aproximadamente R$ 100 mil referentes a falta de pagamento desde dezembro, porque não teria condições financeiras de pagar R$ 10 mil mensais. Segundo o advogado, o cantor sertanejo teria condições de pagar R$ 3 mil, mas isso deverá ser decidido mais para a frente pela Justiça.

Fonte:Mogi News

Supermercados Distribuição de sacolas volta a gerar dúvidas


Supermercados
Distribuição de sacolas volta a gerar dúvidas
Decisão de um juiz da capital alterou de novo a regra para entrega gratuita das embalagens e está confundindo consumidores, lojistas e até o Procon
Jamile Santana
Da Reportagem Local
Daniel Carvalho
Distribuição de sacolas plásticas nos supermercados vem sendo alvo de polêmica há meses, com várias decisões judiciais diferentes
Os supermercados de Mogi das Cruzes ainda não foram notificados oficialmente sobre uma decisão proferida pelo desembargador Torres Carvalho, da Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que retira a obrigatoriedade destes estabelecimentos de distribuir as sacolas plásticas a partir do próximo domingo, dia 16 de setembro. 
A decisão foi tomada pelo magistrado após a análise de um recurso apresentado pelo Grupo Walmart, na capital, mas, extraoficialmente é válida para todos os supermercados do Estado. 
Até o momento, nenhum dos estabelecimentos da cidade coloca à disposição dos clientes informativos sobre a não obrigatoriedade de oferecer as sacolas plásticas. Procurada pela reportagem do Mogi News, a Associação Paulista dos Supermercados (Apas) informou que não se pronunciará sobre o assunto até receber a notificação oficial da Justiça. Como, por enquanto, os próprios estabelecimentos não sabem se devem ou não fornecer a embalagem, o clima é de dúvida entre as duas partes. "O cliente pode exigir sim que seja informado de forma clara sobre como procederá daqui para frente. Mas, sinceramente, a meu ver, esse drama já deu o que tinha que dar. É uma polêmica que não tem mais fundamento. Com essa decisão, o juiz derruba todo o nosso trabalho de defesa do consumidor feito até agora", comentou o coordenador do Procon de Mogi, Isidoro Dori Boucault Netto. 
Pela determinação do desembargador, os supermercados devem distribuir sacolas plásticas gratuitas até o dia 15, próximo sábado. Após essa data, não serão obrigados a fornecer as embalagens aos clientes, mas poderão comercializar as sacolas retornáveis por R$ 0,59, sem logomarcas ou propagandas. Este preço é fixo até o dia 15 de abril de 2013. 
O juiz destacou que, além de não existir legislação específica que obrigue os supermercados a fornecer sacolas plásticas gratuitas, os próprios clientes são prejudicados com o atual método. Para ele, aqueles que levam as suas próprias sacolas retornáveis, por exemplo, acabam pagando pelas sacolas dos demais consumidores, cujo preço está diluído nas mercadorias.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, os clientes podem exigir outros tipos de embalagens gratuitas, como caixas de papelão, por exemplo. O Procon defende que os estabelecimentos devem dar aos seus clientes condições de transportar os produtos comprados, já que esta tradição está enraizada no comércio há décadas.

Fonte:Mogi News

Coleta Projeto de lei regulamenta descarte de óleo usado


Coleta
Projeto de lei regulamenta descarte de óleo usado
Jorge Moraes
Além dos Ecopontos, projeto Renove também recebe óleo usado
A Prefeitura de Mogi das Cruzes pretende implantar o Programa Municipal de Coleta, Tratamento e Reciclagem de óleos, gorduras de origem vegetal e animal de uso culinário, além de óleos combustíveis, lubrificantes e demais derivados de petróleo. O projeto de autoria do Executivo que tramita na Câmara prevê que todos os mogianos, sendo pessoas físicas ou empresas, devem dar a destinação correta a estes produtos, evitando o descarte na rede de esgoto.

A coleta do material deverá ser feita nos dois Ecopontos da cidade e a fiscalização ficará à cargo da Secretaria Municipal de Saúde (por intermédio da Vigilância Sanitária), de Segurança (Departamento de Fiscalização), da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, e o Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae) que, inclusive poderá multar quem for flagrado fazendo o descarte incorreto de óleo.

O objetivo do projeto é diminuir o lançamento de óleos e gorduras nos encanamentos que ligam a rede coletora de esgoto ou fossa séptica. Segundo o Semae, os efeitos do lançamento deste material são sentidos na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Semae, localizada em César de Souza. Ainda que não seja possível quantificar o volume de óleos e graxas lançados na rede, é visível que este tipo de descarte acontece. A recomendação é para que os óleos e graxas sejam reservados e encaminhados para reciclagem. 
A Secretaria de Verde e Meio Ambiente tem um prazo de 180 dias para implantar o programa a partir da aprovação da lei. A multa para quem descumprir a determinação varia de 1 a 10 Unidades Fiscais do Município (UFMs), sendo que cada uma dela equivale a R$ 115,77, para quem não cumprir a primeira notificação de advertência; de 10 a 20 UFMs quando os produtos forem lançados em locais proibidos por estabelecimentos comerciais ou de serviços; e de 20 a 100 UFMs quando a infração for cometida por indústrias. Além disso, em caso de incidência, a multa é aplicada em dobro. 
Segundo o Semae, o descarte de óleos, graxas e solventes na rede de esgoto é um procedimento irregular e alvo de campanhas contínuas de conscientização por parte da autarquia. Estes materiais são viscosos, aderentes e causam incrustação nos canos. Ou seja, com o passar do tempo, aderem às paredes das tubulações e diminuem seu diâmetro. 
Em Mogi, apenas a ONG Bio-Bras faz um trabalho de coleta de óleo através do Projeto Renove. (J.S.)

Fonte:Mogi News