Juraci Fernandes de Almeida foi eleita vice-presidente do Conselho Estadual do Idoso. A nomeação aconteceu na terça-feira, durante reunião dos conselheiros estaduais, em São Paulo. Ela já ocupava a vaga de membro deste mesmo conselho. Juraci tem como proposta inicial atuar no programa "São Paulo Amigo do Idoso", lançado no dia 14 de maio pelo governador Geraldo Alckmin, para que suas diretrizes sejam válidas em todos os municípios.
Luta
Além deste cargo, Juraci é a presidente do Conselho Municipal do Idoso em Mogi das Cruzes e tem lutado para combater os maus-tratos sofridos pela pessoa idosa, principalmente, nos abrigos destinados a cuidar de idosos.
Fonte:Mogi News
Divulgação
O presidente da Câmara de Mogi, Rubens Benedito Fernandes (PR), o Bibo, recebeu o casal de festeiros da Festa do Divino Espírito Santo de Biritiba Ussu, Comunidade Santa Cruz, Paróquia Nossa Senhora da Paz, Alcides, e a esposa, Maria Rosa. A festa será realizada de 3 a 10 de junho com alvorada, missas, quermesses, shows e outras atrações.
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Fundador do Hospital do Câncer mantém sua defesa e diz que vai fazer de tudo para "provar a inocência e tentar salvar vidas de pacientes"
Noemia Alves
Da Reportagem Local
Jorge Moraes
Flávio Isaías: "Sensação de que há cartas marcadas"
A direção do Hospital do Câncer "Flávio Isaías Rodrigues" avalia a possibilidade de ingressar na Justiça contra o governo do Estado, que, por meio da Comissão Bipartite da Secretaria de Estado da Saúde, decidiu por unanimidade promover o descredenciamento da unidade do Sistema Único de Saúde (SUS). A comissão, que é formada por técnicos da Secretaria Estadual, além de integrantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo, é a penúltima etapa antes da formalização do pedido de descredenciamento ao Ministério da Saúde. Antes, o processo precisará ser avaliado por representantes do governo federal, a chamada Comissão Tripartite, o que ainda não tem data para ocorrer.
O mecanismo jurídico a ser adotado pelos advogados do hospital não foi divulgado, porém, sabe-se que um dos argumentos a serem apresentados pelo é de que a decisão ocorreu dia 24 último, quase um mês depois da transferência dos pacientes ao Hospital Luzia de Pinho Melo, que deu início ao atendimento deles no início no dia 2 deste mês. "Eles fizeram primeiro a remoção dos pacientes para perguntar depois ao conselho, sem que antes fossem concluídas as investigações do Ministério Público ou até mesmo a nova auditoria que eles (secretaria) estariam promovendo. Infelizmente, parece um jogo de cartas marcadas, mas vamos fazer o possível para resistir e provar nossa inocência e tentar salvar vidas de pacientes que estão à espera de tratamento", reclamou Flávio Isaías Rodrigues, fundador do Centro Oncológico e Hospital do Câncer.
A instituição é acusada pelo governo do Estado de cometer irregularidades administrativas, que teriam causado um prejuízo de mais de R$ 20 milhões aos cofres públicos. A Secretaria de Saúde tem por base uma auditoria feita em 103 prontuários entre junho e fevereiro deste ano, além de alegar que a unidade mogiana não é uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade (Unacon).
A direção do Centro Oncológico contesta as denúncias e garante que tem condições de prestar assistência a pacientes com câncer desde ambulatorial às cirurgias e Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Atualmente, a unidade atende pacientes particulares e de convênio. O secretário municipal de Saúde, Paulo Villas Bôas de Carvalho, informou, por meio da Coordenadoria de Comunicação Social, que não votou a favor do descredenciamento do Hospital do Câncer de Mogi porque não faz parte do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo. A representante da região é a secretária de Suzano, Célia Cristina Pereira Bortoletto. O coordenador regional da Saúde, Affonso Viviani Jr., que assina o relatório da auditoria no HC de Mogi, está também entre os integrantes da Comissão Bipartite.
Tudo certo
A Secretaria de Estado da Saúde descartou qualquer "anormalidade" no processo. "Houve a formalização do descredenciamento, decidido pela secretaria após a comprovação de uma série de irregularidades em auditoria que o Hospital do Câncer de Mogi não conseguiu derrubar em seu relatório de defesa. A secretaria, enquanto autoridade sanitária estadual, pode conduzir qualquer processo de descredenciamento, que agora segue para o Ministério da Saúde. De outro lado, era necessário garantir que os pacientes não ficassem sem assistência. Por isso, a secretaria iniciou o atendimento dos pacientes do centro oncológico no Hospital de Clínicas Luzia de Pinho Melo. Não houve nenhuma anormalidade neste processo", diz nota encaminhada pela Assessoria de Imprensa.
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Parecer emitido na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio endossa a proposta do deputado que prevê indicação, nas embalagens, sobre como descartar resíduos
O relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), emitiu parecer favorável ao projeto de Lei (n° 3409/2012), de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), que prevê a impressão, nos rótulos de produtos industrializados, da informação sobre como descartar ou devolver as respectivas embalagens após o consumo. A matéria está pronta para a pauta no colegiado, com votação em data a ser definida.
Ao manifestar-se pela aprovação do projeto de Junji, o relator destacou a importância de ampliar o acesso dos consumidores a informações sobre descarte e retorno de produtos após o consumo, visando “permitir que a matéria-prima usada chegue às empresas fabricantes de produtos reciclados”. E completou: “A chamada logística reversa consiste em um grande desafio para a reciclagem no Brasil”.
A observação do relator reforça as principais finalidades do projeto: orientar a população para a prática da reciclagem do lixo, reduzir a geração de resíduos sólidos domiciliares, racionalizar a demanda por matéria prima e combater despejos irregulares, evitando agressões ao meio ambiente, como definiu Junji.
“O retorno dos produtos para reaproveitamento ou destinação adequada ou a reciclagem dos materiais utilizados nas embalagens reduz a demanda por matérias primas e soluciona os problemas gerados pela deposição irregular desses bens em lixões e aterros sanitários, diminuindo, por conseguinte, a pressão sobre o meio ambiente”, argumentou Junji no projeto.
Sustentando essa argumentação, Tebaldi citou dados do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2010, publicado pela Abrelpe – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais. O estudo mostra o crescimento de 6,8% na geração de resíduos em 2010, comparativamente ao ano anterior. O índice é seis vezes superior ao aumento da população em 2010. “Conclui-se, portanto, que cada brasileiro tem produzido cada vez mais lixo”, constatou, apontando a geração per capita de 378 quilos.
Ainda com base no estudo, o relator lembrou que o Brasil produziu, em 2010, cerca de 61 milhões de toneladas de resíduos sólidos. Destas, aproximandamente 40% seguiram para lixões e aterros que não dispõem de mecanismos adequados para disposição e armazenamento dos detritos, contaminando o solo e a água. “Constata-se, assim, que medidas para reduzir a geração de lixo e estimular a coleta seletiva e a reciclagem de produtos e embalagens em nosso País são cruciais para a proteção do meio ambiente”, analisou.
No parecer, o relator também fez menção à Política Nacional de Resíduos Sólidos (instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010), que define diretrizes para gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos, as responsabilidades dos geradores e do poder público e os instrumentos econômicos aplicáveis. Tais medidas, ressalvou ele, poderão ser insuficientes, se não vierem acompanhadas de ações e programas voltados a mudar o comportamento dos cidadãos em relação à natureza.
Por esse motivo, completou Tebaldi, “a destinação de recursos para ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais gera benefícios coletivos que em muito superam os reduzidos custos privados para a sua implantação”. Com a observação, o relator endossa o raciocínio de Junji quanto aos investimentos que as empresas brasileiras terão de fazer para cumprir a pretendida lei. Em especial, na alteração de rótulos e na disponibilização de espaços para o recolhimento de artigos recicláveis.
O autor da proposta assinalou que o investimento se compensa com a diminuição de prejuízos e com o retorno sob a forma de melhoria da qualidade de vida de todos. Segundo o relator, a transformação do projeto de Junji em lei também tem o condão de tornar o mercado de embalagens recicladas ainda mais rentável. “O cidadão informado, que separa o lixo, garante à indústria de reciclagem acesso a uma matéria-prima limpa, o que facilita o processo produtivo e, dessa forma, promove a redução de custos, ampliando os lucros e a geração de empregos por parte desse setor da atividade econômica”, defendeu.
A informação sobre a forma de descarte ou retorno da embalagem e do produto após o consumo deverá ser impressa nos rótulos e embalagens de produtos industrializados comercializados no País, de acordo com o projeto. O dado deverá ser inserido junto da composição do bem, “em caracteres com tamanho e destaque idênticos ou maiores do que os utilizados para indicar a composição e as instruções de uso do artigo”.
Com a proposta, Junji acredita ser possível informar a sociedade e incentivá-la a adotar a correta disposição dos resíduos sólidos. Paralelamente, adicionou ele, os governos federal e estadual têm de fazer sua parte auxiliando as prefeituras nas operações apropriadas para coleta dos materiais a serem reaproveitados, incluindo a organização das cooperativas de catadores para centrais de triagem e reciclagem de lixo.
Punição
O projeto do deputado federal Junji Abe recebeu duas emendas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Uma delas foi acolhida pelo relator. Na proposição original, quem desobedecer a desejada legislação ficaria sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. Com a incorporação feita por Marco Tebaldi, os infratores da pretendida lei também seriam punidos com as sanções administrativas constantes do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multas até a cassação de licença do estabelecimento.
Depois da votação do parecer, o projeto seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Havendo manifestação favorável, por unanimidade, nos três colegiados, a proposta terá aprovação automática, sem necessidade de apreciação no Plenário da Casa.
Fonte: Mel Tominaga