segunda-feira, 5 de agosto de 2019

levantamento: Dívida de empresas com FGTS soma R$ 200 mi no Alto Tietê

Dados de Mogi, Ferraz, Suzano, Poá e Itaquá apontam que 771 organizações não estão com o benefício em dia
Foto: Divulgação


Benefício foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa
Números da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) indicam que 771 empresas localizadas nas cinco cidades mais populosas do Alto Tietê (Mogi, Itaquaquecetuba, Suzano, Ferraz de Vasconcelos e Poá) apresentam dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os dados apontam ainda que o valor acumulado entre as organizações devedoras é de R$ 201.282.360,26.
Itaquaquecetuba configura como a que possuí maior débito entre os municípios analisados, sendo R$ 69.820.700,16, mesmo com 183 empregadores em dívida. Mogi das Cruzes aparece na segunda colocação do ranking de maiores montantes à serem pagos, com R$ 66.6196.382,24 e assume a primeira colocação no que se refere ao número de empresas com dívidas do FGTS (313).
O terceiro maior montante em débito das cidades da região fica a cargo de Suzano, visto que as 133 organizações devedoras da cidade registram R$ 29.081.700,16 em débitos. Ferraz (com 65 empresas devendo um total de R$ 22.456.085,41) e Poá (77 empresas devendo R$ 13.307.492,38) completam a análise das cidades mais populosas da região.
Vale ressaltar que das 183 empresas devedoras de Itaquá - município com maior dívida acumulada da região - 14 delas registram débitos que ultrapassam R$ 1 milhão. Os empregadores com débitos de Itaquá representam cerca de 35% de toda a dívida do Alto Tietê.
Segundo o Governo Federal, o FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 5 outubro de 1988 têm direito ao dispositivo.
Também têm direito ao pagamento do FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita de produtos) e os atletas profissionais do país.
*Texto supervisionado pelo editor

Fonte:Mogi News