quarta-feira, 27 de abril de 2016

Justiça concede tratamento de mogiana contra Hepatite C Custo total será de R$ 184 mil; até agora, as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde não receberam o pedid

Foto: Divulgação


Governo só libera o remédio no estágio final da doença
Uma mogiana de 50 anos conseguiu na Justiça, em caráter liminar, o direito de adquirir, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), um medicamento de alto custo utilizado no tratamento da Hepatite C. Desta forma, todo o tratamento da paciente, avaliado em cerca de R$ 184 mil, agora é de responsabilidade do município de Mogi das Cruzes, bem como do Estado. A técnica em segurança do trabalho, Nilza Faria,  sofre de Hepatite C crônica e, devido ao grande risco de comprometimento de sua saúde, que inclui risco de morte, lhe foi receitado o remédio Sofosbuvir, denominado comercialmente como Sovaldi. No entanto, ao não conseguir acesso ao medicamento no Sistema Público de Saúde, a mesma decidiu acionar a Justiça.
Entre os argumentos apresentados por sua defesa, o advogado Sylvio Alkimin, para que a mulher tivesse seu direito reconhecido, está o fato do medicamento ser uma das únicas chances de cura da paciente. "A única saída é que seja ministrado tal medicamento, que reduz os custos com o tratamento convencional ineficiente e cura em menos três meses, mas o custo de praticamente R$ 1 mil por pílula é inviável para ela", disse.
Alkimin ressaltou ainda que a disponibilidade do tratamento acarretará em uma futura economia para os cofres públicos. "A utilização do fármaco trará uma redução de gastos muito maior para os cofres públicos já que dispensará exames, internações e medicamentos pelo resto da vida da requerente, que disporá de uma vida saudável e não utilizará o sistema público, facilitando o acesso a pessoas que efetivamente necessitem", destacou.
Na decisão assinada pelo juiz da Vara da Fazenda de Mogi das Cruzes, Bruno Machado Miano, o magistrado determina que o município e o Estado "se organizem administrativamente e procedam ao necessário para a entrega da medicação (Solvadi/Sofosbuvir), na dosagem que consta da receituário".
Além disso, destaca que o não cumprimento da determinação a contar do décimo primeiro dia após sua publicação no Diário Oficial, "será carreada multa de 
R$ 500 por dia ao município e ao Estado, até a entrega do necessário", concluiu.
Para Nilza, o resultado positivo alcançado via Justiça, deverá servir de incentivo para outros pacientes que enfrentam o mesmo problema. "Se depender de mim, irei encorajá-los a fazerem o mesmo. Nós pagamos nossos impostos e quando mais precisamos, encontramos uma fila de pessoas para nos dizer que não iremos conseguir, pois o Governo só irá liberar o medicamento no último estágio da doença", ressaltou. 
Resposta
Procurada pela reportagem, a Secretaria Municipal de Saúde de Mogi das Cruzes informou que até a tarde de ontem "não recebeu essa demanda judicial".
A mesma afirmação foi apresentada pela Secretaria de Estado da Saúde, que destacou ainda que "o medicamento Sofosbuvir é comprado e distribuído pelo Ministério da Saúde. O protocolo do Ministério, no entanto, limita a disponibilização do produto na rede pública somente para os casos mais graves", frisou.

Fonte:Mogi News