quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Eleições "Conheça quem é seu candidato", aconselha juiz eleitoral do TRE


Eleições
"Conheça quem é seu candidato", aconselha juiz eleitoral do TRE
Luiz Renato Bariani Peres, juiz eleitoral, avalia as candidaturas e diz que erros cometidos pelos partidos são primários
Cleber Lazo
Da Reportagem Local
Daniel Carvalho
Bariani: a lei eleitoral tem que garantir o direito de participação nas eleições, e não o contrário
Responsável por indeferir, até o momento, 35 pedidos de candidaturas em Mogi das Cruzes - incluindo duas chapas majoritárias, o juiz eleitoral Luiz Renato Bariani Peres afirma que segue apenas o que determina a legislação. "Não sou eu quem inventou os prazos", destaca o magistrado. Considerado rigoroso na análise dos registros, ele justifica as decisões ressaltando que o rigor é uma das exigências feitas pela própria lei eleitoral. Peres também avalia o atual cenário eleitoral mogiano e apoia as campanhas para o voto consciente. "A campanha de conscientização, seja no ponto da limpeza urbana ou outros aspectos, sempre é um passo a frente da democracia". Confira os principais trechos da entrevista concedida ao MN:

Mogi News: Muitos partidos dizem que há muito rigor no julgamento dos pedidos de candidatura. Qual sua avaliação sobre isso?
Luiz Renato Bariani Peres: O processo eleitoral é regido pelo aspecto da celeridade, isso porque a eleição tem data marcada para acontecer. Se eu atraso o julgamento aqui na primeira instância, também atraso a avaliação dos recursos no TRE e, consequentemente, no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Cinco de agosto foi à data que todos os pedidos originários precisaram estar julgados e publicados. Isso é uma determinação da lei. O juiz não pode parar o processo. Não sou eu quem inventou os prazos. E porque eu preciso analisar de acordo com estes prazos? Segundo a lei, o pedido de registro precisa ser analisado em três dias após o cartório remeter o processo, caso contrário poderei sofrer punições e até mesmo responder por crime eleitoral, por ter extrapolado o prazo. A lei é extremamente rigorosa. Então, o meu rigor está de acordo com o rigor da legislação para como o juiz. Mas essa é uma situação é muito normal. Os candidatos até não se preocupam com os indeferimentos, porque sabem que eles podem ser revertidos, há jurisprudência nestes casos. No entanto, a jurisprudência pode ser alterada a qualquer momento. 

MN: Não é frustrante descobrir que os indeferimentos dos processos serão, na quase totalidade dos casos, revertidos no TRE?
Peres: O que o TRE reverte é uma consequência da não apresentação do documento. É na verdade uma nova análise do processo. A ideia é que o candidato faça o pedido e vá preenchendo os requisitos necessários até a última fase recursal. Tecnicamente não significa que eu errei, mas que ele atendeu os requisitos. A própria jurisprudência do TRE fala que se no recurso for juntado os documentos inexistentes, tudo bem, mas precisa apresentar. A maior parte dos indeferimentos ocorre por falta de documentação.


MN: Os erros cometidos pelos partidos, ao não apresentarem os documentos, podem ser considerados primários?
Peres: A Lei de Eleições é de 1997, então nós temos 15 anos de experiência, e a lei anterior previa a mesma documentação. É claro que o candidato indicado na convenção partidária em junho deveria estar atento às exigências do processo eleitoral, que não é novidade. O mínimo de diligência poderia evitar isso. Se a lei fosse de ontem, tudo bem, mas não é o caso. Os partidos têm assessorias jurídicas e precisam conhecer a legislação. Isso também é importante para o eleitorado, para eles fiquem atentos as diligências dos candidatos quanto ao aspecto deles atenderem a lei eleitoral.


MN: Qual balanço que o senhor faz sobre a quantidade de indeferimentos?
Peres: Houve poucos indeferimentos, porque há um aumento organizacional dentro dos partidos. Os indeferimentos não vão reduzir as opções do eleitorado. A lei eleitoral tem que garantir o direito a participação nas eleições e não o contrário. É importante ressaltar que o candidato em grau de recurso é candidato. Fica sob judice, mas é candidato. Pode fazer propaganda eleitoral e precisa atender todas as obrigações estabelecidas pela lei.


MN: Qual avaliação que o senhor faz do atual cenário político na cidade, com uma coligação formada por 18 partidos?
Peres: Quem define as eleições é a população. Tamanha unanimidade de um ou de outro lado não afetaria a vontade do eleitorado. Até agora o processo eleitoral tem corrido de forma tranquila, até no aspecto de propaganda eleitoral. Mesmo andando pela rua está tudo andando em ordem. Eleições municipais têm uma pretensão de ser mais acirrada, porque são pessoas que conhecemos. Não sei até que ponto uma coligação tão extensa define este clima mais tranquilo. 

MN: Como o senhor avalia as campanhas para o voto consciente e contra a sujeira eleitoral?
Peres: A sociedade civil, quando mobilizada, mostra o que deseja do candidato. Essa questão da sujeira na cidade mostra que o eleitor precisa pensar sobre o voto naquele que esparrama um monte de santinhos e comete um crime eleitoral. É difícil esse controle por parte da Justiça, mas o controle é feito pelo eleitorado, que faz uma triagem sobre qual candidato é ou não bom para minha cidade. A campanha de conscientização seja no ponto da limpeza urbana ou outros aspectos sempre é um passo a frente da democracia. Toda campanha é bem vinda.


MN: Qual é a orientação que o senhor faz aos eleitores?
Peres: Sempre diz respeito ao prévio conhecimento. É difícil tomar uma decisão sem conhecimento. O acesso a informação é muito ampliado hoje. Conheça seu candidato procure saber quem ele é e quais são suas propostas. Se ele tem conhecimento concreto dos problemas da cidade. Se o eleitorado for atrás desta informação, estará cumprindo o exercício do voto consciente. O Divulgacand, que existe no site do TSE, é uma ferramenta maravilhosa, porque qualquer pessoa pode acessar as principais informações do candidato e fazer a pesquisa de quem é ele. 

Fonte:Mogi News