sexta-feira, 8 de junho de 2012

Educação


Divulgação
O prefeito Marco Bertaiolli (PSD) sancionou na última quarta-feira a lei aprovada pela Câmara que autoriza o município a conceder gratificação aos profissionais do magistério da rede estadual de ensino ocupantes do cargo de diretor de escola e das funções de vice-diretor e coordenador pedagógico que estiverem em exercício em escola municipalizada afastados junto ao município em virtude da implantação do programa de ação parceria educacional para o atendimento do ensino fundamental. 
Gratificação
Para diretor de escola, a gratificação é de R$ 572,66; o vice-diretor R$ 460,70 e o coordenador pedagógico R$ 460,70. Para que haja paridade no tratamento, segundo a lei municipal, a gratificação será reajustada na mesma forma e valor dos reajustes concedidos aos servidores públicos municipais. 
Em vigor
Como a lei municipal entra em vigor na data de sua publicação, que já ocorreu, ela começou a valer desde a última quarta-feira. 
À prova de bala
A Prefeitura de Mogi vai adquirir coletes à prova de bala nível II provavelmente para o efetivo da Guarda Municipal. O material será comprado mediante pregão e foi redesignada a data de 25 de junho para a apresentação e a abertura de envelopes com a proposta comercial e habilitação das empresas interessadas.

Fonte:Mogi News