sábado, 4 de maio de 2013

Moradores do Shangai reclamam de sem-teto



Moradores do Shangai reclamam de sem-teto
SÁB, 04 DE MAIO DE 2013 00:00
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Guarda Municipal aborda moradores de rua que ocupam a Praça João Antônio Batalha / Foto: Gustavo Rejani


O medo de assaltos e de abordagens violentas por parte de pessoas em situação de rua tem assustado moradores da região central e do Shangai, em Mogi das Cruzes. Grupos se concentram na Praça João Antônio Batalha e geram transtornos a quem passa pelo local. A população nota aumento de roubos em vias que eram consideradas, até o começo do ano, bastante tranquilas.

O Diário percorreu as ruas Senador Feijó, Doutor Corrêa, Antônio Cândido Alvarenga, Navajas, Rangel Pestana e Major Pinheiro Franco para ouvir quem reside pelos endereços. Em certo momento, mesmo na presença da Guarda Municipal, a reportagem acabou ameaçada por homens na Praça do Shangai. “A audácia dos mendigos cresce a cada dia. Hoje (ontem), um cara veio até aqui me pedir para tomar banho em casa. Eu disse que não tinha condições porque é um absurdo. Naquele trecho ali da rua (encontro da Doutor Corrêa - sem saída - com a Senador Feijó) tem gente que coloca resto de sofá e entulho. Eles aproveitam para se esconder e ficam à espreita até alguém aparecer. E tem tido roubos de carros por aqui também”, conta o técnico de segurança do trabalho, José Francisco Bastos, de 58 anos.

O professor aposentado Miled Andere Cury, 93, residente na Navajas desde 1949, explica que os grupos que se concentram na praça trazem receio à população. “A violência muda de lugar. Nós temos receio sim. Eu, particularmente, nunca fui abordado por ninguém, mas sei que eles ficam circulando pela redondeza”, explica. (Lucas Meloni)

Fonte:O Diário de Mogi

STF analisa recursos na próxima semana


STF analisa recursos na próxima semana
SEX, 03 DE MAIO DE 2013 19:00
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Barbosa diz que vai analisar recursos do mensalão na semana que vem / Foto Divulgação


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, disse hoje (3) que ainda não analisou os primeiros recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Na Costa Rica, onde participa de evento da Unesco, Barbosa disse que só deve ter contato com os embargos de declaração apresentados até ontem (2) pelas defesas a partir da próxima semana.

Segundo declarações confirmadas pela Assessoria de Comunicação do STF, Barbosa acredita que os embargos de declaração não podem ser usados para reverter condenações em ação penal. O ministro defende que esse tipo de recurso tem o objetivo de ajustar pequenas contradições.

O ministro também disse que ainda não há consenso no Tribunal sobre a admissão de um outro tipo de recurso, os embargos infringentes, que permitem novo julgamento. De acordo com o Regimento Interno do STF, eles são cabíveis quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.

Barbosa lembrou que esse recurso não é mais previsto na legislação comum desde a década de 1990, quando foi aprovada nova norma sobre a atuação penal dos tribunais superiores. Ontem (2), o revisor da Ação Penal 470, ministro Ricardo Lewandowski, disse que se os embargos infringentes forem admitidos pelo Tribunal, haverá distribuição para novo relator. (Agência Brasil)


Fonte:O Diário de Mogi

Em recurso, defesa de Jefferson pede denúncia contra Lula por mensalão


Leonardo Wen/FolhapressEm recurso, defesa de Jefferson pede denúncia contra Lula por mensalão
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MÁRCIO FALCÃO
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

Em recurso encaminhado na quinta-feira (2) contra as condenações no mensalão, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, pede que os ministros voltem a discutir a inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do mensalão.

Segundo os advogados, o questionamento sobre a ausência de Lula no processo não foi devidamente justificada pelo tribunal em debates anteriores porque os ministros não analisaram o mérito da questão.

Para o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, o ex-presidente deveria ser responsabilizado porque foi ele quem encaminhou ao Congresso os projetos que teriam sido negociados pelo esquema de compra de apoio parlamentar. O esquema, segundo entendeu o Supremo, foi abastecido com desvio de recursos públicos.

Leia íntegras dos recursos apresentados pelos réus
Saiba quais são as penas de cada réu no julgamento do mensalão

O advogado defende que seja realizada uma denúncia específica para Lula. "Não se enfrentou o tema como requerido, qual seja, em consequência, a pleiteada ocorrência da circunstância invocada e, assim, a extração de cópias e documentos para o pedido oferecimento da denúncia em relação ao então presidente da República, mandante das ações incriminadas de seus auxiliares", diz trecho do embargo.

Lula não foi denunciado pelo Ministério Público durante as investigações do mensalão e os ministros negaram diversas questões de advogados que também questionavam a ausência de Lula no processo.

Em meio ao julgamento do mensalão, o empresário Marcos Valério, considerado o operador, concedeu um novo depoimento ao Ministério Público Federal envolvendo, pela primeira vez, o ex-presidente no esquema. Ele disse que Lula sabia da compra de apoio e teve contas pessoais pagas com dinheiro do mensalão. A Polícia Federal já abriu uma investigação criminal sobre o depoimento de Lula e a Procuradoria da República no Distrito Federal abriu outras investigações.

Editoria de Arte/Folhapress

RECURSOS

O pedido para reavaliação do caso de Lula faz parte do recurso protocolado ontem pela defesa. A íntegra do documento foi divulgada hoje. Nos documentos, os 25 condenados questionam omissões, contradições e obscuridades nos votos dos ministros. Os recursos devem ser analisados a partir da semana que vem.

Os advogados de Jefferson pedem que ele seja absolvido. Condenado a 7 anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele revelou o esquema em entrevista à Folha.

Para a defesa, o petebista já foi punido ao ter o mandato cassado pela Câmara em 2005, e não deveria ter sido condenado pelo STF.

A defesa argumenta ainda que Jefferson recebeu recursos do PT não para a compra de apoio parlamentar, mas para pagar despesas de campanha e que ele não tinha ciência da origem ilícita dos recursos repassados pelo PT.

O advogado também reforçou os pedidos para que o presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, não seja mais o relator dos recursos contra as condenações. Para advogados dos réus, Barbosa não pode acumular a relatoria com a Presidência do STF. O pedido não deve prosperar.

Fonte:Folha de S.Paulo

Defesa aponta ‘contradição’ e pede absolvição de Valdemar Costa Neto

Primeiro dia de mensalão no STF (Foto:  Nelson Jr./SCO/STF)Defesa aponta ‘contradição’ e pede absolvição de Valdemar Costa Neto
Em recurso, advogado diz que deputado era ‘credor do PT’. 
Parlamentar foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília



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A defesa do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) protocolou nesta segunda-feira (29) recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a absolvição do parlamentar, condenado no julgamento do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A pena imposta ao parlamentar pelo Supremo foi de 7 anos e 10 meses de prisão.  O STF também determinou a ele o pagamento de 450 dias-multa, o equivalente a R$ 1,08 milhão. Na época do escândalo do mensalão, Costa Neto era presidente e deputado do extinto PL (atual PR). Ele foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Nos embargos de declaração, os advogados de Costa Neto argumentam que o Supremo absolveu o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, com os argumentos que poderiam ser usados para inocentar, também, o parlamentar. O recurso diz que a corte considerou, para absolver os dois réus da acusação de lavagem de dinheiro, o fato de eles serem “credores” do PT.
De acordo com a defesa de Costa Neto, o deputado também se encontrava na posição de “credor” do PT. Os adovgados argumentam que o PT tinha uma dívida de campanha de R$ 10 milhões com o PL e que os valores recebidos por Valdemar Costa Neto não foram para comprar o apoio do partido em votações no Congresso.
“O embargante não pactuou o recebimento de valores do PT em razão da expectativa de se eleger deputado federal e, empossado no cargo, assumir um comportamento parlamentar que interessasse ao governo. Celebrou o acordo na qualidade de representante de uma agremiação política, que utilizou os recursos repassados para saldar dívidas de campanha”, diz a defesa, no recurso.

“Sendo legítimo o recebimento, fica afastada a equivocada premissa que fundou o acordão, no sentido de que os repasses destinavam-se a uma imaginária compra de apoio político na Câmara dos Deputados. A legitimidade desse recebimento é igualmente incompatível com o delito de lavagem de dinheiro, que não pode existir sem um crime antecedente, conhecido pelo sujeito ativo”, complementam os advogados.

Na conclusão, a defesa de Costa Neto afirma que o acórdão do julgamento do mensalão entra em “contradição” ao absolver Duda Mendonça e condenar Valdemar Costa Neto, sendo que os dois receberam recursos supostamente por serem “credores” do PT.

“Constatada a qualidade do embargante de presidente do partido credor, [pede-se] que seja superada a contradição que passa a existir entre a fundamentação deste acórdão que absolve Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, precisamente pela condição de credores de sua empresa, outorgando-se efeitos modificativos aos embargos para absolver o embargante do crime de lavagem de dinheiro”, diz o embargos de declaração.

Os advogados também solicitam a absolvição pelo crime de corrupção passiva. “Por fim, superada a contradição e reconhecida a igualdade de situação jurídica entre embargante e correu absolvido, ambos credores insatisfeitos do PT, seja declarado o embargante absolvido do crime de corrupção passiva, eis que os valores recebidos por ele na condição de presidente do PL destinaram-se à amortização de dívida do PT”, concluir o recurso.
Segundo recurso 
O recurso protocolado por Valdemar Costa Neto é o segundo apresentado ao Supremo desde que começou a correr o prazo de 10 dias para apresentação defesa. O primeiro dos 25 condenados no julgamento a recorrer foi Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão.  Condenado a 6 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, Tolentino pediu ao STF redução da pena.
O recurso argumenta que, enquanto os condenados pelo crime de corrupção passiva foram punidos em lei anterior, que previa pena de um a oito anos, os condenados por corrupção ativa foram punidos por lei posterior, que prevê pena de dois a 12 anos de prisão.  A expectativa do advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva, que defende Tolentino, é reduzir em cerca de um ano a pena final de seu cliente.

Fonte:G1.com.br