sábado, 4 de maio de 2013

Defesa aponta ‘contradição’ e pede absolvição de Valdemar Costa Neto

Primeiro dia de mensalão no STF (Foto:  Nelson Jr./SCO/STF)Defesa aponta ‘contradição’ e pede absolvição de Valdemar Costa Neto
Em recurso, advogado diz que deputado era ‘credor do PT’. 
Parlamentar foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília



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A defesa do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) protocolou nesta segunda-feira (29) recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a absolvição do parlamentar, condenado no julgamento do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A pena imposta ao parlamentar pelo Supremo foi de 7 anos e 10 meses de prisão.  O STF também determinou a ele o pagamento de 450 dias-multa, o equivalente a R$ 1,08 milhão. Na época do escândalo do mensalão, Costa Neto era presidente e deputado do extinto PL (atual PR). Ele foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Nos embargos de declaração, os advogados de Costa Neto argumentam que o Supremo absolveu o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, com os argumentos que poderiam ser usados para inocentar, também, o parlamentar. O recurso diz que a corte considerou, para absolver os dois réus da acusação de lavagem de dinheiro, o fato de eles serem “credores” do PT.
De acordo com a defesa de Costa Neto, o deputado também se encontrava na posição de “credor” do PT. Os adovgados argumentam que o PT tinha uma dívida de campanha de R$ 10 milhões com o PL e que os valores recebidos por Valdemar Costa Neto não foram para comprar o apoio do partido em votações no Congresso.
“O embargante não pactuou o recebimento de valores do PT em razão da expectativa de se eleger deputado federal e, empossado no cargo, assumir um comportamento parlamentar que interessasse ao governo. Celebrou o acordo na qualidade de representante de uma agremiação política, que utilizou os recursos repassados para saldar dívidas de campanha”, diz a defesa, no recurso.

“Sendo legítimo o recebimento, fica afastada a equivocada premissa que fundou o acordão, no sentido de que os repasses destinavam-se a uma imaginária compra de apoio político na Câmara dos Deputados. A legitimidade desse recebimento é igualmente incompatível com o delito de lavagem de dinheiro, que não pode existir sem um crime antecedente, conhecido pelo sujeito ativo”, complementam os advogados.

Na conclusão, a defesa de Costa Neto afirma que o acórdão do julgamento do mensalão entra em “contradição” ao absolver Duda Mendonça e condenar Valdemar Costa Neto, sendo que os dois receberam recursos supostamente por serem “credores” do PT.

“Constatada a qualidade do embargante de presidente do partido credor, [pede-se] que seja superada a contradição que passa a existir entre a fundamentação deste acórdão que absolve Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, precisamente pela condição de credores de sua empresa, outorgando-se efeitos modificativos aos embargos para absolver o embargante do crime de lavagem de dinheiro”, diz o embargos de declaração.

Os advogados também solicitam a absolvição pelo crime de corrupção passiva. “Por fim, superada a contradição e reconhecida a igualdade de situação jurídica entre embargante e correu absolvido, ambos credores insatisfeitos do PT, seja declarado o embargante absolvido do crime de corrupção passiva, eis que os valores recebidos por ele na condição de presidente do PL destinaram-se à amortização de dívida do PT”, concluir o recurso.
Segundo recurso 
O recurso protocolado por Valdemar Costa Neto é o segundo apresentado ao Supremo desde que começou a correr o prazo de 10 dias para apresentação defesa. O primeiro dos 25 condenados no julgamento a recorrer foi Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão.  Condenado a 6 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, Tolentino pediu ao STF redução da pena.
O recurso argumenta que, enquanto os condenados pelo crime de corrupção passiva foram punidos em lei anterior, que previa pena de um a oito anos, os condenados por corrupção ativa foram punidos por lei posterior, que prevê pena de dois a 12 anos de prisão.  A expectativa do advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva, que defende Tolentino, é reduzir em cerca de um ano a pena final de seu cliente.

Fonte:G1.com.br