sábado, 7 de junho de 2014

Foi um grande encontro no Partido da República,( PR ), com os seus Lideres da grande São Paulo juntos com seus amigos.

Foto: Foi um grande encontro no Partido da República,( PR ), com os seus Lideres da grande São Paulo juntos com seus amigos, foram lançados as suas candidaturas para Deputado Estadual André do Prado e o pré candidato Deputado Federal o ex prefeito da Cidade de Guararema Márcio Alvino.

Abraços do Luizinho da Villa ¡¡¡
Foi um grande encontro no Partido da República,( PR ), com os seus Lideres da grande São Paulo juntos com seus amigos, foram lançados as suas candidaturas para Deputado Estadual André do Prado e o pré candidato Deputado Federal o ex prefeito da Cidade de Guararema Márcio Alvino.

Abraços do Luizinho da Vila !!!

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Larini entrega documentos para regularizar o Mirante.

Região| Arujá
Larini entrega documentos para regularizar o Mirante
Publicada em 17/05/14

Divulgação

Prefeito se encontrou ontem com o coordenador técnico em SP

O prefeito de Arujá, Abel Larini (PR), entregou na tarde de ontem ao coordenador técnico do programa estadual "Cidade Legal", Paulo Kenkiti, todos os documentos necessários para obter a Declaração de Conformidade Urbanística e Ambiental (DCUA) que atestará a legalidade do Mirante, concluindo o processo de regularização fundiária do bairro.

A documentação será avaliada por técnicos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU). Depois de emitida a DCUA, a Prefeitura de Arujá entregará ao cartório de registro de imóveis os documentos que permitirão a retirada das escrituras das propriedades pelos moradores do Mirante.

Por estar parcialmente (75%) situado em área de proteção de manancial, o Mirante só pode ser legalizado mediante licenciamento ambiental emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Atendendo às exigências estaduais, a administração disponibilizou área de 2,2 milhões de metros quadrados para compensação.

O Mirante é o segundo bairro mais populoso de Arujá e a regularização beneficiará famílias em mais de 1.337 lotes. A expectativa é que nas próximas semanas a DCUA seja liberada ao município, que com o apoio do governo estadual deve concluir o processo no Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho), a exemplo do que ocorreu com o Parque Rodrigo Barreto, em 2012.

O programa de regularização fundiária da Prefeitura de Arujá já beneficiou 45 mil pessoas de 10.807 lotes.

Fonte:Clarissa Johara

Deputado André do Prado vistoria obras nas Rodovias Mogi-Guararema e Nicola Capucci em Guararema

Exibindo Dep. André do Prado vistoria obras em Guararema (1).jpgDeputado André do Prado vistoria obras nas Rodovias Mogi-Guararema e Nicola Capucci em Guararema

O deputado estadual André do Prado (PR) vistoriou, esta semana, as obras que estão sendo realizadas pelo governo do Estado nas Rodovias Mogi-Guararema (SP-66), nos trechos de Guararema, Jacareí e Mogi das Cruzes e Nicola Capucci, em Guararema. De acordo com o parlamentar, os trabalhos seguem em ritmo acelerado e tem previsão de entrega para este ano. As obras nas rodovias preveem serviços de melhorias, entre os quais, recapeamento da pista, de acostamentos, e implantação de faixas adicionais.

As obras de recapeamento e melhorias na Rodovia Mogi-Guararema (SP-66), uma das mais importantes estradas da região do Alto Tietê, entra em sua fase final de execução e deve ter os serviços de recapeamento, pavimentação, drenagem e implantação de faixas adicionais, além dos dispositivos de retorno com acesso às vias urbanas de Mogi das Cruzes e Guararema, encerrados ainda este ano. Orçada em R$52,1 milhões, vem recebendo obras nos 36 quilômetros de extensão. O projeto está sendo realizado pela Firpavi Construtora e Pavimentadora. Para André do Prado, o resultado das obras da SP-66 vai transformar a vida dos milhares de usuários que cruzam a região todos os dias. O parlamentar avalia que o projeto vai favorecer e incrementar a economia dos municípios de Guararema e Mogi das Cruzes.

“Sem dúvida alguma um projeto grandioso, permitindo o deslocamento dos usuários do sistema viário com total segurança e comodidade, além de promover incremento às economias, através de mais uma importante rodovia para o tráfego de produtos comercializados na região,” destaca o parlamentar.

O deputado visitou ainda as obras e serviços de melhorias, recapeamento da pista e acostamentos, e implantação de faixas adicionais da Rodovia Nicola Capucci (SP 172/060), do km 0,00 ao km 6,77, que cruza os municípios de Guararema e Jacareí. O projeto, que chega a fase final de execução, foi orçado em R$7,9 milhões e está sendo executado Compec Galasso Engenharia.

“A conclusão das obras permitirá que o trânsito entre as cidades aconteça de forma mais segura para moradores e usuários da rodovia. Essa é uma importante conquista para a região. Teremos muitos avanços no escoamento industrial e agrícola”, comemorou André do Prado.

O governo do Estado informa que as obras da Rodovia Nicola Capucci, que cruza os municípios de Guararema e Jacareí e que dá acesso à Rodovia Governador Carvalho Pinto (SP-70) e termina na Rodovia Presidente Dutra (SP-60), serão entregues ainda este ano. Na SP-66, as intervenções acontecem no km 60 do bairro Botujuru, e no km 67, após o posto da Polícia Rodoviária, em Mogi das Cruzes. No município de Guararema, o projeto atendeu os bairros de Luiz Carlos, Ipiranga, Freguesia da Escada, Francisca Lerário e Antonio Leite Barbosa, sendo que estes dois últimos também contemplam acesso à Estrada Brasílico Freire e Estrada do Adir.

“Essas obras foram muito aguardadas pela população que depende dessas rodovias. Os projetos, muito audaciosos, incluem dispositivos de acesso, retornos, pinturas de faixas e retornos, tornando as duas estradas muito mais seguras e inteligentes. Uma importante conquista para todo o Alto Tietê,” destacou o parlamentar.


Fonte:Clarissa Johara

quarta-feira, 30 de abril de 2014

VEDA QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO NO ACESSO A EDIFÍCIOS NO ÂMBITO MUNICIPAL.

O texto abaixo é a versão original desta Lei Ordinária, ou seja, não contém alterações posteriores, caso tenha ocorrido.
Endereço desta legislação     Lista de Títulos e Artigos
LEI Nº 5817 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005


VEDA QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO NO ACESSO A EDIFÍCIOS NO ÂMBITO MUNICIPAL.


O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES; FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, condição social, profissão, idade, parte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso a edifícios e elevadores no âmbito municipal.

§ 1º Fica estabelecido que a entrada de pessoas aos edifícios se Dara pela entrada principal e o acesso aos andares superiores pelo elevador social.

§ 2º Somente em caso de transporte de volumes, cargas, serviços de obras ou reparos nas dependências internas de edifício e em trajes de banho é que as pessoas poderão ser orientadas a utilizar acesso diverso do principal e a usar o elevador de serviço ou de carga.

Art. 2º  Fica obrigatório a afixação permanente de avisos no interior dos elevadores dos edifícios, a fim de assegurar o conhecimento o cumprimento do disposto no Artigo 1º desta Lei.

§ 1º Os avisos de que trata o caput deste artigo devem configura-se em forma de cartaz, placa ou plaqueta com o seguinte texto: "É VEDADA SOB PENA DE MULTA, QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO EM VIRTUDE DE RAÇA, SEXO, COR, CONDIÇÃO SOCIAL, PROFISSÃO, IDADE, PORTE OU PRESENÇA DE DEFICIÊNCIA E DOENÇA NÃO CONTAGIOSA POR CONTATO SOCIAL NO ACESSO AO EDIFÍCIO E AOS ELEVADORES DESTE PRÉDIO".

§ 2º Fica o responsável pelo edifício, administrador ou sindico, conforme for o caso, o brigado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei, a colocar no interior dos elevadores e de forma bem visível, o aviso de que trata o parágrafo 1º deste artigo.

§ 3º Os avisos de que trata esta Lei não poderão ter dimensão inferior a 15 (quinze) centímetros de altura por 18 (dezoito) centímetros de largura, devendo ser confeccionados em material durável, com letras vermelhas e fundo branco.

Art. 3º  A ausência dos avisos de que trata a presente lei sujeitara os infratores às seguintes penalidades:

I - notificação e multa de 08 (oito) UFM - Unidades Fiscais do Município.

II - multa de 15 (quinze) UFM no caso de não atendimento da notificação após 30 (trinta) dias ou no caso de reincidência.

Parágrafo Único - Sujeitam-se as mesmas penas os infratores que, de qualquer forma, violarem os ditames desta Lei, discriminado o acesso ao edifício ou o uso dos elevadores.

Art. 4º  Esta Lei será regulamentada pelo Município no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.

Art. 5º  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de setembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO
Presidente da Câmara

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de setembro de 2005, 445º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

José Antonio Ferreira Filho
Diretor Geral da Câmara

AUTORIA DO PROJETO - VEREADOR AUSTELINO FERREIRA MATTOS