sábado, 10 de agosto de 2013

Rosaci Silva morre aos 65 anos

Rosaci Silva morre aos 65 anos
SÁB, 10 DE AGOSTO DE 2013 00:00
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Bandeira do Corinthians foi colocada sobre caixão / Foto: Eisner Soares


“O samba mogiano se coloca de luto. O som do surdo bate lá no fundo e descompassado”. Essa é uma das mensagens postadas nas redes sociais que ajudam a resumir o sentimento de foliões e carnavalescos com a morte de Rosaci Silva, uma das principais figuras do Carnaval mogiano. A eterna rainha de bateria, que tinha a alegria e sorriso como marcas registradas, faleceu na manhã de ontem (9) em decorrência de um infarto, aos 65 anos, deixando desolados irmãos, sobrinhos e uma legião de amigos, de políticos influentes e integrantes da alta sociedade ao mais simples folião ou cabo eleitoral, já que a política era outra grande paixão da piauiense, que adotou Mogi como sua cidade. O sepultamento de Rosaci está marcado para hoje, às 10 horas, no Cemitério Parque das Oliveiras, onde o corpo também é velado.

Uma rápida olhada nos remetentes das coroas de flores que lotam a sala onde o caixão foi colocado basta para constatar o livre trânsito que Rosaci sempre teve no samba e na política mogianos, assim como o respeito daqueles que vivem nestes meios. Ao lado das saudações dos familiares, as últimas homenagens de clubes da Cidade e de políticos para quem ela sempre “vestiu a camisa”, como o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR), o deputado estadual Estevam Galvão de Oliveira (DEM) e o prefeito Marco Bertaiolli (PSD).

A política sempre esteve na veia de Rosaci, que chegou a se lançar candidata a uma cadeira na Câmara Municipal, sem obter sucesso. Assim como a política, a fé e o futebol sempre estiveram presentes na vida de Rosaci, que da mesma forma como era dedicada ao samba, era devota fervorosa do Divino Espírito Santo e não perdia uma Alvorada, segundo revelaram amigos e familiares. Em cima do caixão, a bandeira vermelha estampada com a pomba do Divino compartilhava espaço com o manto do Corinthians, time pelo qual Rosaci era completamente apaixonada. (Mara Flôres)

Fonte:O Diário de Mogi

Rosaci também participava da Festa do Divino Espírito Santo

Rosaci também participava da Festa do Divino Espírito Santo

Todos dizem que a bateria é o coração das escolas de samba. No caso de Mogi das Cruzes, um coração parou de bater, silenciando todos os carnavalescos da cidade: aos 65 anos, a eterna rainha de bateria mogiana, Rosaci Silva, morreu de infarto agudo do miocárdio. O enterro está marcado para hoje, às 10 horas, no Cemitério Parque das Oliveiras. 
Durante toda a tarde de ontem, amigos, parentes e figuras públicas prestaram homenagem à rainha do carnaval durante o velório. Coroas de flores enviadas pelo Clube Náutico Mogiano, pela primeira-dama de Mogi, Mara Bertaiolli, e o prefeito Marco Bertaiolli (PSD), além do deputado Estevam Galvão, foram as primeiras a colorir a sala onde todos se despediam de Rosaci. 
Nascida em Caracol, no Piauí iniciou sua carreira de 40 anos no carnaval mogiano em 1973, na extinta Mocidade Alegre Comercialina. Também representou a escola de samba Unidos da Vila Industrial. "Ela organizava concursos com grupos de dança e também era muito envolvida com a cultura da cidade. Sempre extrovertida, vai fazer muita falta, tanto por ser um símbolo do carnaval quanto por ser minha amiga pessoal", disse Cláudio Alfredo Rufino, ex-presidente da escola. 
Rosaci também sempre gostou de política. Era parceira do deputado federal Valdemar Costa Neto, o Boy (PR). Trabalhou em campanhas eleitorais do deputado e, no último pleito, candidatou-se ao cargo de vereadora pelo PR. 
A mogiana era moderna. Mantinha atualizada uma página no Facebook, onde tinha 2.887 amigos. "Hoje, Deus te chamou... Então, siga em paz com esse seu coração que deixará imensas saudades! Mas, por favor, não deixe de brilhar", escreveu a amiga Elizete Mello Freire Averaldo na rede social. 
Em maio deste ano, Rosaci recebeu em sua casa rezadeiras, amigos e familiares durante as novenas da Festa do Divino Espírito Santo.

Fonte:Mogi News

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

STF muda interpretação e diz que Congresso decide perda de mandato

08/08/2013 20h44 - Atualizado em 08/08/2013 21h38
STF muda interpretação e diz que Congresso decide perda de mandato
No julgamento do mensalão, tribunal decidiu que cassação era automática.
Com dois novos ministros, entendimento mudou e pode afetar mensalão.
Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília


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Contrariando um entendimento adotado no ano passado durante o julgamento do processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8) que cabe ao Congresso definir o destino do mandato de um parlamentar condenado. A decisão foi tomada na análise de ação penal contra o senador Ivo Cassol, condenado a 4 anos e 8 meses de prisão.
O que motivou a mudança de entendimento foi a alteração na composição do plenário, que tem agora dois novos ministros que ainda não estavam no Supremo no julgamento do mensalão: Teori Zavascki e Roberto Barroso.
É dever desta Corte decretar a perda do cargo. Como vai cumprir pena e exercer mandato ao mesmo tempo?"
Joaquim Barbosa, presidente do STF
No ano passado, os ministros decidiram por cinco votos a quatro que a perda do cargo seria automática após o trânsito em julgado do processo (quando o réu não tem mais chances de recorrer).
Votaram dessa forma os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello; contra, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Na reanálise do tema nesta quinta, o Supremo decidiu por seis a quatro que cabe ao Congresso decidir.
Os quatro que entenderam no ano passado que cabia ao Congresso a palavra final, mantiveram a decisão e foram acompanhados por Zavascki e Barroso.
Dos que tinham votado para que a decisão judicial levasse à perda do cargo, só Fux não votou porque não estava presente à sessão.
Está na Constituição. Eu lamento que haja esse dispositivo. Mas está aqui. Eu comungo da perplexidade de vossa excelência. Mas a Constituição não é o que eu quero, é o que possso fazer dela."
Luis Roberto Barroso, ministro do STF
O tema deve voltar a ser discutido pelo Supremo na semana que vem, no julgamento dos recursos dos 25 condenados no mensalão. A decisão tomada no caso de Cassol poderá afetar o processo do mensalão. Além disso, o fato de os dois novos ministros terem absolvidos réus do crime de quadrilha poderá favorecer oito condenados, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Durante os debates no Supremo, houve divergência porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".
Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação de alguns ministros, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos.
Na terceira sessão em que participa como ministro do Supremo, Barroso protagonizou um debate com o presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, que defendeu que a cassação fosse automática.
É a fórmula jabuticaba: só tem no Brasil. O sujeito condenado exercendo mandato parlamentar."
Gilmar Mendes, ministro do STF
Barroso disse que, embora considere que a perda do mandato seja ideal, a Constituição não permite. "Que a condenação implicasse a perda do mandato seria a solução ideal. Nada obstante, encontro obstáculo no artigo 55 da Constituição. Seria incongruente [dizer que é automático]. Isso foi estabelecido pelo constituinte."
Joaquim Barbosa lembrou que cabe ao Supremo interpretar a Constituição e que incongruência seria manter um parlamentar condenado no exercício da função. "É dever desta Corte decretar a perda do cargo. Como vai cumprir pena e exercer mandato ao mesmo tempo?"
Barroso disse que não se pode contrariar a Constituição. "Está na Constituição. Eu lamento que haja esse dispositivo. Mas está aqui. Eu comungo da perplexidade de vossa excelência. Mas a Constituição não é o que eu quero, é o que possso fazer dela."
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STF determina perda de mandatos de deputados condenados por mensalão
STF fixa em 4 anos e 8 meses pena de Cassol por fraude em licitação
Barbosa lembrou que no caso de condenados a penas elevadas, como no processo do mensalão, a punição será em regime fechado (pelo qual o detento não pode sair da prisão). No entanto, ele indicou que Cassol poderia, pelo novo entendimento da Corte, exercer o mandato de dia e ir para o presídio à noite.
Gilmar Mendes concordou: "É a fórmula jabuticaba: só tem no Brasil. O sujeito condenado exercendo mandato parlamentar."
O presidente do Supremo criticou ainda o fato de que os dois réus condenados junto com Cassol terão os direitos políticos suspensos e perderão os cargos públicos, enquanto que o senador poderá permanecer em sua função.
"Pune-se mais gravemente quem exerce responsabilidade maior - essa deve ser a regra. Quanto mais elevada a responsabilidade, maior deve ser a punição, e não o contrário. Esse é o erro da nossa República."

Fonte:G1.com.br

CNMP detalha situação de abrigos pelo Brasil

CNMP detalha situação de abrigos pelo Brasil
QUI, 08 DE AGOSTO DE 2013 15:42
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Ao inspecionarem 2.370 instituições de acolhimento institucional e familiar de todo o país, os promotores de Justiça da Infância e Juventude constataram grande quantidade de entidades com crianças e adolescentes sem a obrigatória guia de acolhimento / Foto: Divulgação

De cada três abrigos infantojuvenis existentes no Brasil, praticamente um acolhe ao menos uma criança ou adolescente sem autorização judicial. O dado foi identificado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e consta na publicação Um Olhar Mais Atento aos Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes no País, lançada hoje (8).

Ao inspecionarem 2.370 instituições de acolhimento institucional e familiar de todo o país, os promotores de Justiça da Infância e Juventude constataram grande quantidade de entidades com crianças e adolescentes sem a obrigatória guia de acolhimento. Pela atual legislação, o acolhimento de qualquer jovem precisa do aval da autoridade judiciária competente, responsável por emitir uma guia de acolhimento individualizada.

As unidades foram inspecionadas entre março de 2012 e março deste ano. No período, 28% dos abrigos (espaços de acolhimento destinados ao atendimento de grupos de até 20 crianças ou adolescentes) informaram que ao menos uma criança ou adolescente, que vivia no local, estava sem a devida guia de acolhimento. O percentual foi menor (25%) entre os abrigados nas chamadas casas-lar, unidades residenciais onde um grupo de até dez crianças convive com a presença de ao menos uma pessoa ou casal que desempenha o papel de educador.

Já entre as crianças e adolescentes temporariamente afastados do convívio familiar, acolhidos em residências de famílias (modalidade conhecida como acolhimento familiar), o percentual dos que não tinham a guia de acolhimento também chegou a 28%.

“A falta da guia de acolhimento é gravíssima, pois significa que o juiz não sabe da presença da criança na instituição”, explicou a juíza federal Taís Schilling Ferraz, presidenta da Comissão da Infância e Juventude do CNMP. De acordo com a juíza, os promotores que visitaram as unidades de acolhimento não se debruçaram sobre cada um dos casos, mas a tendência é que todos sejam anteriores à entrada em vigor da Lei 12.010, de 2009, que tornou obrigatória à exigência da autorização judicial.

Segundo a juíza, uma das iniciativas para tentar resolver o problema foi a criação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos, onde cada caso é registrado e acompanhado de forma individualizada.

“É necessário conhecer a situação de cada criança [em abrigos] para que ela tenha seu procedimento individualizado e possa ser permanentemente avaliada pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. Se o juiz sequer sabe da presença da criança em um abrigo, fica impossível regularizar a situação. E, infelizmente, temos aí um grupo de crianças que está no limbo”, concluiu a juíza.

Presente à divulgação do relatório, a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, avaliou que a Justiça precisa estar atenta ao problema, além de citar outras questões apontadas pelo CNMP, como a superlotação das unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei e a falta de separação dos internos por faixa etária, porte físico e tipo de infração.

“O mais importante é que cada juiz, na sua comarca, esteja atento a cada adolescente que entra no sistema. E que também monitore as instituições de internação. Verificamos aqui que as instituições não estão adequadas. Logo, temos que reconhecer a falha do Estado. E o próprio avanço da presença [participação] de adolescentes em atos infracionais tem muito a ver com as falhas do Estado". (Agência Brasil)

Fonte:O Diário de Mogi