sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Justiça Federal mantém proibição de lápis e relógio no Enem

A juíza da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, no Espírito Santo, negou pedido de liminar que o Ministério Público Federal do Estado (MPF-ES) ajuizou na quinta-feira e manteve, assim, a proibição do uso de relógio mecânico, lápis, borracha e apontador durante o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que ocorre neste sábado e no domingo.
A magistrada entendeu que a cláusula nº 6.5.4 do Edital do Enem não feriu direito contido no Art. 205, da Constituição Federal. "Trata-se de medida razoável, tendente a resguardar o direito dos alunos de participar de um exame isento de qualquer irregularidade".

O pedido

O edital do Enem proíbe o uso desses objetos, o que, segundo o MPF, não é razoável. O ministério público afirma que o relógio é fundamental para controlar o tempo de resolução da prova (os candidatos têm, em média, três minutos para responder cada questão).
Quanto à proibição da utilização de lápis, borracha e apontador, o procurador André Pimentel diz não haver qualquer lógica, já que não representam sério risco de fraude e são necessários para rascunhos, por exemplo, o que ajuda a dar segurança e melhorar o desempenho dos estudantes.
O MPF afirma ainda que, para determinar essas proibições, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (responsável pela aplicação do Enem) deveria ter determinado em tempo hábil a instalação de relógios em todas as salas e o fornecimento de material de rascunho suficiente para não haver preocupação com espaço.
Segundo o Inep, por motivos de segurança, os candidatos deverão levar apenas caneta esferográfica preta, além de um documento original de identificação com foto e o cartão de confirmação de inscrição.

terra.com - Redação terra 05/11/2010