sábado, 16 de fevereiro de 2013

PARABÉNS JUSTIÇA. PARABÉNS MOGI DAS CRUZES. ACABOU O LIXÃO DA QUEIROZ GALVAO/RAUL VASCONCELOS.


PARABÉNS JUSTIÇA. PARABÉNS MOGI DAS CRUZES. ACABOU O LIXÃO DA QUEIROZ GALVAO/RAUL VASCONCELOS.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE MOGI DAS CRUZES

FORO DE MOGI DAS CRUZES

VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, 159, Sala 151 - Vila Patérnio

CEP: 08780-912 - Mogi das Cruzes - SP

Telefone:  (11) 4799-8877 - E-mail: mogicruzesfaz@tjsp.jus.br

Processo nº 0011890-03.2012.8.26.0361 - p. 1

DECISÃO

Processo nº:

0011890-03.2012.8.26.0361

Classe - Assunto

Procedimento Ordinário - Revogação/Concessão de Licença Ambiental

Requerente:

Município de Mogi das Cruzes

Requerido:

Companhia Ambiental do Estado de São Paulo Cetesb e outros

Juiz(a) de Direito: Dr(a).

Bruno Machado Miano

Vistos.

1.Verifica-se, após exaustiva análise dos autos e dos argumentos lançados na

inicial, que a CETESB deu prosseguimento ao processo licenciatório nº 13.568/03

apesar da

existência dos seguintes pareceres,

contrários

ao empreendimento: CPRN/DAIA/223/06,

CPRN/DAIA/57/06

, e CPRN/DAIA/241/07.

2. Nem se descuide, ainda, da necessidade de

efetiva participação do Município

que receberá o empreendimento ambiental (e que, a princípio, sofrerá com a invasão de lixo de

municípios de toda uma região estadual) em respeito à sua

AUTONOMIA, constitucionalmente

assegurada.

Sobre essa autonomia, já dissertou GERALDO ATALIBA,

verbis:

"Os Municípios, no Brasil, gozam de autonomia constitucional.

Juridicamente, os Municípios são iguais à União e aos Estados.

Juridicamente, os Municípios são postos no mesmo pé de igualdade que a

União e os Estados." ('Autonomia dos Municípios: competência do

legislativo e tributos municipais',

in 'Revista de Direito Público. SP: Revista

dos Tribunais, nº 64, p. 195)

3. Realmente, nesse tocante, bastante incisiva a assertiva municipal de que o

Estado

não pode alijar o Município do licenciamento e tampouco impor limites à garantia de poder

influir nos atos decisórios do processo licenciatório –

Fonte:Gustavo Ferreira Ferreira

Contaminado Prefeitura analisará terreno para definir indenização



Região

Matéria publicada em 15/02/13
Contaminado
Prefeitura analisará terreno para definir indenização
Área de propriedade dos filhos do ex-prefeito Jorge Abissamra (PSB) recebia lixo e entulho
Fábio Miranda
Da Redação
Jovina Souza

Descarte ilegal na área foi flagrado em janeiro; proprietários poderão pagar indenização de até R$ 100 milhões
O resultado da análise de contaminação do terreno no Núcleo Itaim, em Ferraz de Vasconcelos, que recebia lixo e entulho até o mês passado, deverá ser conhecido em abril. A Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, em conjunto com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), farão uma sondagem físico-quimica no solo para determinar qual a gravidade da contaminação e estipular uma valor para a indenização que deverá ser pago pelos proprietários da área, Jorge Abissamra Filho e Victor Abissamra, filhos do ex-prefeito de Ferraz, Jorge Abissamra (PSB) 
De acordo com o secretário de Segurança e Mobilidade Urbana da cidade, Carlos Cesar Alves, dois laudos deverão ser produzidos: um pela Cetesb e outro por uma empresa particular. "Nós vamos fazer isso para que não haja contestação dos laudos e para que os advogados dos filhos do Abissamra não façam alguma especulação sobre o resultado da sondagem".

Como uma empresa privada fará o mesmo procedimento da empresa estadual, será preciso uma licitação para contratar os serviços. "Já começou o processo licitatório há mais de dez dias. Deve demorar mais uns 20 dias até terminar o edital", explicou Alves. Após a realização da sondagem, serão necessários mais 30 dias para conhecer o tamanho de contaminação. "Tinha gesso lá, que tem o mesmo potencial de contaminação que o chumbo, ou seja, se plantar alguma coisa num raio de 16 quilômetros sairá um produto totalmente cancerígeno", afirmou o chefe da pasta.


Indenização
Segundo Alves, o local contaminado, nas imediações da rua Itaprata, jamais será recuperado e nem haverá compensação suficiente para o que foi feito. Ele revela que o ressarcimento pelos estragos pode chegar aos R$ 100 milhões. "O valor da indenização vai depender do nível da contaminação, mas pelo o que vimos pode ser de até R$ 100 milhões".


Famílias
Quanto às famílias que moram no entorno do local, o secretário revela que já foi oferecido a elas o pagamento de aluguel social, porém ninguém deixou os imóveis. "Todas elas foram notificadas a deixar as casas, mas ninguém quer sair", finalizou.

O caso veio à tona devido a uma operação conjunta realizada no dia 15 de janeiro pela Prefeitura de Ferraz, pela Guarda Civil Municipal (GCM) e Polícia Militar, que resultou na apreensão 26 caminhões que estavam despejando entulho e lixo hospitalar em um terreno de aproximadamente 14 mil metros. 
A área está em nome da empresa Jovi Empreendimentos Imobiliários, de propriedade dos filhos de Abissamra

Fonte:Gustavo Ferreira TATAU